Taxação do sol: o que é e como afeta quem já tem energia solar?

Geração Distribuida - 09/10/2025

Prime Energy
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Você já ouviu falar na “taxação do sol”? Esse termo ficou popular com a chegada da Lei 14.300 (sancionada em 2022), que criou o Marco Legal da Geração Distribuída no Brasil.

 

Mas, o que ele realmente significa? E por que tanta gente se sentiu frustrada com essa taxa?

 

Apesar do nome chamativo, a “taxação do sol” não significa que o governo está cobrando pelo uso da luz solar. O que está realmente sendo cobrado é o uso da infraestrutura elétrica, os fios, postes e sistemas que conectam e transportam a energia gerada pelas placas solares e injetadas no sistema/rede.

 

Pela lei, atualmente (2025) a taxação é de 45%, com previsão de atingir 100% em 2029.  Assim, o que ocorre na prática é que a economia estimada com a instalação dos sistemas solares pode ter sofrido variação, a depender do período que o cliente passou a gerar a sua energia.

 

Entenda como funciona a taxação

Antes da lei, quem gerava energia solar e jogava o excedente na rede elétrica não pagava nada por usar essa rede, que de fato já existia. Nesse sentido, a compensação de créditos era realizada sem levar em conta os custos dessa estrutura.

 

No entanto, a infraestrutura do sistema elétrico (linhas, transformadores, manutenção, operação etc.) é fundamental para que haja efetivamente consumo. E isso tem um custo fixo, que precisa ser dividido entre todos os usuários.

 

O que acontece, na prática, é que se algumas pessoas deixam de pagar por usarem geração própria, esse custo acaba sendo repassado para quem não tem essa opção, o que gera uma espécie de desequilíbrio.

 

Portanto, com a Lei 14.300, a tarifa chamada TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) passa a ser cobrada. E embora essa cobrança tenha ficado popularizada como “taxa do sol”, ela na verdade tem relação com essa cobrança da estrutura de distribuição da energia.

 

Etapas de transição

As mudanças decorrentes da Lei 14.300 não aconteceram de forma brusca, pelo contrário, foram criadas etapas como uma forma de garantir justiça e equilíbrio no setor elétrico.

 

Afinal, quando uma regra muda, especialmente em um setor tão técnico e com investimentos de longo prazo como o de energia, é fundamental respeitar quem já tomou decisões com base nas regras antigas. Essa transição serve justamente para isso: dar tempo para que consumidores e empresas se adaptem, sem prejudicar quem já investiu em geração própria.

 

Além disso, também reforça confiança no setor, mostrando que o Brasil leva a sério a segurança regulatória, e que aqui as regras não mudam de forma brusca ou imprevisível. Isso é essencial para atrair investimentos e manter o sistema funcionando de forma justa para todos.

 

E como fica a transição na prática?

A transição acontece aos poucos, até 2029. A porcentagem depende de quando o sistema foi instalado ou solicitado, por exemplo:

  •  2023: passava a pagar 15% da tarifa de uso da rede (TUSD).
  • 2024: passava a pagar 30%.
  • Este ano, em 2025: paga-se 45%.
  • Em 2026: a taxa será 60%.
  • Em 2027: a taxa será de 75%.
  • Em 2028: ela chegará a 90%.
  • Já de 2029 em diante: a taxa será 100% incorporada, conforme regulação da ANEEL.

Se a taxação é justa, por que essa solução gerou decepção em alguns consumidores?

Para muitos consumidores, a energia solar representava liberdade total da conta de luz. Assim, a ideia de gerar sua própria energia e não pagar nada à distribuidora era um dos principais atrativos.

 

Com a nova lei, ainda que se compreenda as razões, essa expectativa pode ter sido prejudicada, afinal:

  • O retorno financeiro pode ser mais lento, já que parte da economia será usada para pagar a tarifa.
  • A comunicação sobre a mudança foi confusa, e muitos consumidores não sabiam que a isenção tinha prazo.
  • Quem instalou o sistema após a data limite perdeu o direito à isenção até 2045, o que gerou frustração.

Mas, e hoje? O que pode ser feito para economizar?

A boa notícia é que, mesmo para quem já tem energia solar instalada, existem formas de economizar sem necessidade de novos investimentos, instalações ou custos: é isso o que faz a Energia por Assinatura.

 

 

Diferente dos modelos tradicionais que envolvem a instalação de painéis solares no próprio local, essa solução permite o acesso à energia proveniente de fontes renováveis sem qualquer obra, investimento inicial ou alteração na infraestrutura do imóvel.

 

Funciona assim: o consumidor passa a receber créditos de energia gerados remotamente por usinas solares ou híbridas, que são automaticamente compensados na fatura da distribuidora local.

Essa redução de custo ocorre dentro das regras da geração compartilhada, modalidade prevista na Lei n.º 14.300/2022.

 

✔︎ A Energia por Assinatura oferece um percentual de desconto, que é aplicado na sua fatura de energia.

Essa energia gerada a partir de fontes renováveis possuem especificidades regulatórias, tornando-as mais competitivas. Assim, essa energia gerada gera créditos que são automaticamente compensados na fatura emitida por sua distribuidora.

Energia por Assinatura da Shell Energy, economia de até 25%

Essa porcentagem representa a quantidade de economia que você poderá receber diretamente na fatura emitida por sua distribuidora, calculada a partir de uma fórmula matemática auditável considerando dois pontos: a compensação de créditos e a não incidência de bandeiras tarifárias.

 

Funciona assim: para todo o kWh compensado na fatura e gerado pela usina o cliente pagará 17% menos do que ele pagaria para a distribuidora. Além disso, a economia pode chegar a até 25% a depender da bandeira tarifária, já que isentamos o cliente desse custo adicional.

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