Mercado Livre de Energia

 

Liberdade de escolha, previsibilidade de custo e economia.

O Mercado Livre de Energia é um ambiente de negociação no setor elétrico onde consumidores como indústrias e empresas podem escolher seus fornecedores de energia e negociar livremente preços, prazos e condições de fornecimento, o que possibilita mais economia e previsibilidade em relação ao mercado regulado.

 

 

Quem Pode Migrar Para o Mercado Livre?

A partir de 1º de janeiro de 2024, a Portaria nº 50/2022 do Ministério de Minas e Energia (MME) trouxe atualizações importantes para a migração ao Mercado Livre de Energia. Agora, qualquer unidade consumidora pertencente ao Grupo A, que compreende consumidores conectados à alta tensão, poderá migrar, independentemente da demanda mínima de 500 kW que anteriormente era exigida. Além disso, consumidores com menor consumo, como aqueles com faturas a partir de R$ 10 mil, também se tornam elegíveis, desde que representados por agentes varejistas, como a Prime Energy.

Os requisitos principais para a migração envolvem a adequação técnica do sistema de medição, a formalização de uma carta denúncia junto à distribuidora atual, e a contratação de um fornecedor de energia dentro do Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Quais são os consumidores deste mercado?

A distinção entre clientes especiais e clientes livres, que anteriormente refletia diferentes níveis de acesso e condições de negociação no mercado, está sendo progressivamente substituída por uma abordagem mais unificada e simplificada. Assim, atualmente, podemos apontar duas categorias de consumidores:

• Consumidores Atacadistas: grandes consumidores de energia que compram eletricidade diretamente no MLE, geralmente em contratos de longo prazo e em volumes significativos. Obrigatoriamente, o consumidor atacadista deve ser agente na CCEE.
• Consumidores Varejistas: Unidades consumidoras que possuem demanda abaixo de 500 kW e que devem ser obrigatoriamente representadas por uma comercializadora varejista.

Os limites das cargas foram alterados* conforme abaixo:
• A partir de 01/01/2021, os consumidores com carga igual ou superior a 1.500kW e qualquer nível de tensão;
• A partir de 01/01/2022, os consumidores com carga igual ou superior a 1.000kW e qualquer nível de tensão;
• A partir de 01/01/2023, os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW e qualquer nível de tensão;
• A partir de 01/01/2024, qualquer consumidor do grupo A pode migrar.

* Os limites inferiores indicam qual a carga que as unidades precisam ter para serem consumidores livre. No caso dos consumidores especiais, o requisito se estabelece de 500kW até o limite inferior.

ENERGIA RENOVÁVEL E MERCADO LIVRE DE ENERGIA

Energia Renovável e Mercado Livre de Energia

A energia renovável é a que vem de recursos naturais, que são renováveis (naturalmente reabastecidos), como sol, vento, chuva, marés e a energia geotérmica.

Para geração de energia elétrica, as fontes renováveis mais comuns são as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, energia térmica proveniente de biomassa, energia eólica, solar e biogás. As fontes incentivadas têm direito a um desconto mínimo de 50% sobre a parcela “fio” da TUSD, repassando tal direito aos consumidores por elas atendidos.

100% – biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou de biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto.

50% – Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), hidrelétricas com potência igual ou inferior a 1.000 kW (mil quilowatts), eólica, biomassa e cogeração qualificada, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 30.000 kW (trinta mil quilowatts)

Resoluções normativas do setor de energia

Regularmente, a ANEEL emite e publica no Diário Oficial da União resoluções voltadas às atividades do setor de energia elétrica.

As resoluções de caráter normativo são atos regulamentares de alcance ou interesse geral, voltados às atividades do setor elétrico, e têm por objetivo o estabelecimento de diretrizes, obrigações, encargos, condições, limites, regras, procedimentos, requisitos ou quaisquer direitos e deveres dos agentes e usuários desse serviço público.

Disponibilizamos algumas resoluções de caráter normativo:

Mercado Livre VS Mercado Cativo

Entenda as diferenças e particularidades de cada um.

PLD

Em 2021 o PLD passou a ter base horária, e é divulgado diariamente pela CCEE (todo dia a CCEE divulga o PLD do dia seguinte).

A definição dos submercados é responsabilidade do ONS e contempla a seguinte divisão do sistema elétrico brasileiro: Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste e Sul.

O PLD é calculado em base ex-ante (considerando informações previstas de disponibilidade e carga). Os preços servirão para a liquidação de toda a energia não contratada entre os agentes.

 

Saiba mais >