No MLE, os consumidores são classificados em duas categorias principais:
• Consumidores atacadistas: grandes consumidores que compram energia diretamente no mercado livre, em volumes significativos e contratos de longo prazo. Esses consumidores são obrigatoriamente agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
• Consumidores varejistas: unidades consumidoras com demanda abaixo de 500 kW, representadas por comercializadoras varejistas que gerenciam as negociações e contratos.
Os requisitos para migração ao MLE mudaram ao longo dos anos, ampliando o acesso a esse ambiente.
Veja a evolução dos limites de carga no MLE:
• Desde 01/01/2021: Consumidores com carga igual ou superior a 1.500 kW (qualquer tensão).
• Desde 01/01/2023:Consumidores com carga igual ou superior a 500 kW (qualquer tensão).
• Desde 01/01/2024: Qualquer consumidor do Grupo A pode migrar, independentemente da carga.







