Mercado Livre de Energia

 

Liberdade de escolha, previsibilidade de custo e economia.

 

Mercado Livre é um ambiente de negociação no qual consumidores “livres” podem comprar energia alternativamente ao suprimento da concessionária local. Nesse ambiente, o consumidor negocia o preço de sua energia diretamente com os agentes geradores e comercializadores. Dessa forma, o cliente livre pode escolher qual será o seu fornecedor de energia.

 

Quem Pode Migrar Para o Mercado Livre?

 

  • Consumidores Livres: possuir demanda contratada igual ou superior a 500 KW, conforme a portaria 514 de 2018 do Ministério de Minas e Energia. E podem comprar energia proveniente de qualquer fonte, seja alternativa ou convencional.
  • Consumidores Especiais: consumidores ou grupo de consumidores com o mesmo CNPJ, localizadas em área contígua. Além de só poder comprar energia de fontes incentivadas, e de acordo com a REN nº 247/06 todo Consumidor Especial pertence ao Grupo A.
  • Consumidores  Varejistas*: Unidades consumidoras que possuem demanda abaixo de 500 kW devem ser obrigatoriamente representadas por uma comercializadora varejista.

Os limites foram alterados conforme abaixo:

  • A partir de 01/01/2021, os consumidores com carga igual ou superior a 1.500kW e qualquer nível de tensão;
  • A partir de 01/01/2022, os consumidores com carga igual ou superior a 1.000kW e qualquer nível de tensão;
  • A partir de 01/01/2024, os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW e qualquer nível de tensão.

Além disso, foi definido um prazo para que a ANEEL e a CCEE apresentem um estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do Mercado Livre de Energia de Energia para os consumidores com carga inferior a 500 kW, com início a partir de 01/01/2024. Sem contar a forte expectativa para abertura de mercado para todos os consumidores de energia elétrica até janeiro de 2028.

Pelos cálculos da Abraceel, a expectativa é que a abertura do mercado abrace todos os consumidores até janeiro de 2028, o que pode proporcionar uma economia de mais ou menos 18% na conta de energia elétrica, além de liberar mais de R$ 20 bilhões para a compra de bens e serviços.

Consumidor

Fonte

Demanda mínima contratada

Livre

Convencional e Alternativa (Desconto TUSD/TUST)

2021 - 1,5 MW / 2022 – 1MW / 2023 – 500kW

Especial

Convencional (30 a 50 MW) e Alternativa (desconto TUSD/TUST)

500kW

ENERGIA RENOVÁVEL E MERCADO LIVRE DE ENERGIA

Energia Renovável e Mercado Livre de Energia

A energia renovável é a que vem de recursos naturais, que são renováveis (naturalmente reabastecidos), como sol, vento, chuva, marés e a energia geotérmica.

Para geração de energia elétrica, as fontes renováveis mais comuns são as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, energia térmica proveniente de biomassa, energia eólica, solar e biogás. As fontes incentivadas têm direito a um desconto mínimo de 50% sobre a parcela “fio” da TUSD, repassando tal direito aos consumidores por elas atendidos.

100% – biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou de biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto.

50% – Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), hidrelétricas com potência igual ou inferior a 1.000 kW (mil quilowatts), eólica, biomassa e cogeração qualificada, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 30.000 kW (trinta mil quilowatts)

Resoluções normativas do setor de energia

Regularmente, a ANEEL emite e publica no Diário Oficial da União resoluções voltadas às atividades do setor de energia elétrica.

As resoluções de caráter normativo são atos regulamentares de alcance ou interesse geral, voltados às atividades do setor elétrico, e têm por objetivo o estabelecimento de diretrizes, obrigações, encargos, condições, limites, regras, procedimentos, requisitos ou quaisquer direitos e deveres dos agentes e usuários desse serviço público.

Disponibilizamos algumas resoluções de caráter normativo:

Mercado Livre VS Mercado Cativo

Entenda as diferenças e particularidades de cada um.

PLD

Em 2021 o PLD passou a ter base horária, e é divulgado diariamente pela CCEE (todo dia a CCEE divulga o PLD do dia seguinte).

A definição dos submercados é responsabilidade do ONS e contempla a seguinte divisão do sistema elétrico brasileiro: Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste e Sul.

O PLD é calculado em base ex-ante (considerando informações previstas de disponibilidade e carga). Os preços servirão para a liquidação de toda a energia não contratada entre os agentes.

 

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