Santa Catarina isenta o ICMS de energia solar, hídrica e eólica

Geral - 02/04/2018

Prime Energy
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Eduardo Pinho Moreira (MDB), governador em exercício de Santa Catarina,  cedeu a pressão e autorizou a Secretaria de Estado da Fazenda a isentar o ICMS de iniciativas de microgeração e minigeração de energia distribuída no estado com limite de 1 MW de potência instalada. A medida inclui fontes  de geração solar, hídrica, eólica e biomassa enriquecida com gás natural e tem validade por 48 meses (quatro anos), quando se reavaliará o incentivo.

Segundo o presidente da Associação de Produtores de Energia de Santa Catarina (Apesc), Gerson Berti, para adotar a mudança a Fazenda vai solicitar a autorização ao Confaz, que deve aprovar o incentivo em 3 de abril em Brasília. O governo então deve encaminhar o projeto para a Assembleia Legislativa catarinense. Como a maior parte dos parlamentares são favoráveis à proposta, a aprovação deve ser rápida e entrar em vigor após a sanção governamental. Santa Catarina foi um dos Estados que mais resistiram a adotar essa isenção por medo da queda de receita de ICMS. Uma estimativa feita pela Apesc apurou que a renúncia fiscal por mês com esse incentivo pode variar de R$ 300 mil a R$ 1,5 milhão.

Um levantamento recente apurou que Santa Catarina tem cerca de 1.250 geradores de energia que serão beneficiadas. O Brasil tem mais de 20 mil unidades e SC é o quarto Estado brasileiro nesse ranking, atrás de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul. A isenção de ICMS será para todo tipo de unidade consumidora: residências, industrial, comercial, rural, de serviços e instituição pública.

Carlos Chiodini. da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), afirma que a pasta incentiva investimentos em energia limpa e a dois anos vinha trabalhando para viabilizar essa mudança na tributação.

Essa ação incentiva a geração distribuída e com a geração de energia limpas, mais baratas a indústria se favorece e a economia cresce. Este estímulo deve incentivar o surgimento de novos projetos de geração distribuída em Santa Catarina. A maior reclamação era pagar ICMS sobre a energia que a residência ou a empresa geravam para consumo próprio.

Os primeiros Estados que aprovaram a isenção de ICMS para micro e minigeração, em abril de 2015, foram Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.