Sancionada Lei nº 14.385, que prevê a devolução de ICMS aos consumidores

26/07/2022

Prime Energy
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Foi publicada no Diário Oficial da União sanção à Lei nº 14.385, que versa sobre a devolução de valores de tributos recolhidos a mais pelas distribuidoras de energia

O texto garante a devolução de valores pagos a mais pelos consumidores em razão da incidência do ICMS sobre a base de cálculo do PIS e Cofins. Os valores serão creditados integralmente por meio das tarifas de energia.

A Lei nº 14.385 prevê que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) realize uma revisão tarifária extraordinária para fins de devolução. A Agência vai estabelecer critérios equitativos que considerem os procedimentos tarifários e as disposições contratuais desse processo, observando o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

A nova regulamentação também determina que, em processos tarifários como esse, será considerado o total do crédito utilizado em compensação perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, acrescido de juros. A capacidade máxima de compensação dos créditos da distribuidora de energia elétrica, contudo, deverá ser considerada, assim como os valores repassados pelas distribuidoras diretamente aos consumidores em virtude de decisões administrativas ou judiciais já transitadas em julgado.