Regras para devolução de créditos de PIS/Cofins é aprovada pela Câmara

Geral - 29/06/2022

Prime Energy
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Sem nenhuma alteração, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) que estabelece regras para a devolução integral ao consumidor de créditos resultantes de valores de PIS/Pasep e Cofins que foram pagos a mais pelas distribuidoras de energia elétrica. O chamado PL 1280 já havia passado pelo Senado e vai agora à sanção presidencial.

Escrito pelo senador Fábio Garcia (União-MT), o texto compreende quaisquer tributos que venham a ser recolhidos a mais pelas empresas. Contudo, estabelece procedimentos em relação ao passivo bilionário do PIS e da Cofins, estabelecendo que a devolução será feita nos processos tarifários das empresas e que os valores serão corrigidos.

De acordo com o PL, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) deverá promover revisão tarifária extraordinária para o repasse de recursos resultantes de ações judiciais tramitadas em julgado. Já as distribuidoras seguem com processos tarifários homologados a partir de janeiro de 2022.

Quanto aos ressarcimentos, há no texto um dispositivo que prevê que o ressarcimento deverá ser feito nos processos tarifários anuais, a partir do processo subsequente ao requerimento de habilitação do crédito à Receita Federal.

A Aneel deverá considerar o valor total do crédito já utilizado pela empresa para compensação de outros tributos devidos à Receita, acrescido de juros; os pedidos de habilitação encaminhados à autoridade fiscal; tributos incidentes sobre os valores do crédito; o que já foi repassado aos consumidores ocasionadas por decisões administrativas ou judiciais; e a capacidade máxima de compensação dos créditos da distribuidora.

Segundo a Agência, dos R$ 60 bilhões em créditos tributários, restaria um valor próximo de R$ 48 bilhões para restituição. Uma parte já foi usada para amortecer as tarifas nos processos tarifários de diversas concessionárias.

O motivo da devolução dos valores foi a decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo dos tributos federais. A sentença gerou créditos que terão de ser devolvidos pela União a empresas de vários setores econômicos, incluindo o setor elétrico.

No plenário da Câmara, o PL 1280/22 foi anexado ao PL 1143/21, do senador Mecias de Jesus (Republicanos – RR), que foi rejeitado. A deputada Joice Hasselman (PSDB -SP) foi a relatora da matéria e justificou a escolha pelo projeto de Garcia, afirmando que ele  traz maior clareza quanto aos conceitos tributários aplicados ao caso concreto do passivo de PIS, Pasep e Cofins.

Principais pontos do PL:

– A Aneel deverá promover a destinação integral nos processos tarifários de valores de PIS/Pasep e Cofins relacionados a ações judiciais transitadas em julgado.

– Esses valores serão acrescidos de juros.

– O repasse deverá considerar a capacidade máxima de compensação de créditos da distribuidora.

– A destinação deverá ser feita nos processos tarifários anuais, a partir do primeiro processo subsequente ao requerimento à Receita Federal.

– A Aneel poderá determinar a antecipação da destinação de crédito ainda não requerido à Receita Federal, desde que com a concordância da distribuidora quanto ao valor a ser antecipado. A empresa deverá ser ressarcida do custo associado a essa decisão, por meio de remuneração definida pela Aneel.

– A Aneel promoverá revisão tarifária extraordinária para efetuar exclusivamente a destinação de recursos resultantes das ações judiciais das distribuidoras com processos tarifários homologados a partir de janeiro deste ano.

– Tudo deverá ser feito de acordo com normas e procedimentos tributários aplicáveis, observando também as peculiaridades operacionais e processuais relativas a decisões judiciais ou da autoridade tributária.

– Deverá ser considerado o que já foi repassado aos consumidores.

– O processo vai levar em conta o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.