Publicada MP que prevê ações voltadas ao enfrentamento da crise hídrica

Crise de Energia - 12/07/2021

Prime Energy
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Em edição extra do Diário Oficial da União do dia 28 de junho, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1055, que prevê ações voltadas ao enfrentamento da crise hídrica. O texto efetiva a criação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg), que será responsável por definir as condições emergenciais de operação dos reservatórios das hidrelétricas, estipulando os limites de uso, armazenamento e vazão, além de ações para amenizar os impactos da crise.

O novo órgão ganha, por meio da MP, o poder de definir as diretrizes de caráter obrigatório que serão aplicadas no gerenciamento da crise.  A Creg tem duração prevista até 30 de dezembro de 2021.

Órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, como o Operador Nacional do Sistema Elétrico, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e concessionários de geração, deverão cumprir os prazos estabelecidos pela Creg, conforme suas referidas atribuições e obrigações legais e contratuais.

Caberá ao consumidor, via Encargos de Serviços do Sistema, o pagamento de ressarcimentos que não estiverem cobertos pelos contratos de concessão e que estiverem relacionados aos custos funcionais dos geradores com a execução de medidas adotadas para o monitoramento e redução dos impactos ambientais.

Em relação à gestão da Creg, a presidência ficará sob responsabilidade do ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, que terá a premissa de tomar decisões sem necessidade de consulta do colegiado, devendo apenas submeter os atos aos demais integrantes no encontro seguinte. Outros ministros deverão compor o órgão, como o da Economia, da Infraestrutura, da Agricultura, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Regional. A Secretaria-Executiva ficará a cargo do Ministério de Minas e Energia (MME).

A nota do MME afirma que “preserva as competências dos órgãos e entidades responsáveis pela implementação das diretrizes” e justifica a definição de prazo de implantação pela Câmara “em razão da celeridade necessária para a adoção de medidas emergenciais”.

Entre os poderes do Creg está também a possibilidade de requisitar e estabelecer prazos para submissão de informações e subsídios técnicos aos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta, ao Operador Nacional do Sistema, à CCEE e aos geradores.

Cabe também ao órgão a autoridade de homologar deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) pertinentes às medidas emergenciais para suprimento eletroenergético, estabelecendo a obrigatoriedade de cumprimento dessas decisões pelos órgãos públicos e entidades do setor e também aos concessionários e autorizados dos setores de energia elétrica e de petróleo, gás natural e biocombustíveis.

As competências do CMSE abrangem a contratação de reserva de capacidade, por meio de procedimentos competitivos simplificados, conforme determinação do MME.

Em sua nota, o MME completa: “Todo o trabalho tem por objetivo não somente assegurar o atendimento eletroenergético até o final de 2021, como também minimizar os impactos da situação de escassez para os demais usuários da água”.