Projeto de Lei prevê abertura do mercado livre

Mercado Livre de Energia - 01/03/2018

Prime Energy
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O ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, apresentou à presidência da República, no dia 09/02, a minuta do Projeto de Lei (PL)que pretende modernizar o marco legal com a compilação de várias contribuições feitas durante o período em que ficou em consulta pública. Dentre outras propostas, está previsto modificar nove leis criadas desde 1971, ampliar o mercado livre de energia e acabar com a judicialização do setor.

No resultado da consulta pública nº 33, o governo destacou que o setor elétrico está sujeito a pressões para mudanças em seu quadro regulatório, comercial e operacional no mundo todo. Também citou a queda de preços das fontes renováveis de recursos distribuídos, como a geração distribuída, armazenamento e carros elétricos e tecnologias de medição avançada, e ressaltou a necessidade de abertura do mercado livre, para dar possibilidades de escolha aos consumidores.

O Projeto de Lei prevê uma abertura do mercado livre mais acelerada do que a inicialmente proposta. A primeira sugestão era de que houvesse ampliação gradual do acesso ao segmento. A meta era de que, em 2028, o requisito mínimo seria que o consumidor tivesse uma carga de 75 kilowatt (kW). Na versão final do texto, estima-se que, a partir de janeiro de 2026, qualquer consumidor atendido em tensão igual ou superior a 2,3 kilovolt (kV) possa aderir ao segmento, atendendo a pedidos do setor.

Ainda não há definição sobre a abertura para a baixa tensão, mas se sugere que sejam feitos estudos, até o final de 2022, para avançar no tema. O governo entende que a conscientização do consumidor sobre o funcionamento do mercado livre ainda é pequena e que seria necessário baratear os custos de infraestrutura de medição eletrônica para que fosse viável ampliar para esse mercado.

A proposta final também alterou o prazo para a atuação dos comercializadores varejistas no mercado livre. Com a adesão de novos consumidores, cuja demanda é menor, o governo sinalizou que, em 2021, aqueles com carga inferior a 1 MW e que migrem serão obrigados a ser atendidos por um “comercializador varejista”. Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai definir requisitos mínimos para atuação como agente varejista, como “capacidade financeira compatível” e “obrigatoriedade de divulgação do preço de referência”.

Também está no PL que a Aneel deve apresentar, até 2020, aprimoramentos regulatórios para o mercado de energia brasileiro. Isso visa ao desenvolvimento e crescimento de bolsas de energia criadas no ambiente privado, com o apoio do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Para contrapor o potencial impacto da migração para distribuidoras, a proposta confirma a classificação da migração de consumidores como hipótese de sobrecontratação involuntária das concessionárias. O texto melhora o sistema de venda de excedentes pelas distribuidoras de energia e permite a transferência bilateral de Contratos do Ambiente Regulado (CCEAR) entre distribuidoras, com anuência do vendedor.