ANEEL aprova novas tarifas para consumidores da Cepisa (PI)

Geral - 16/10/2017

Prime Energy
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o aumento da tarifa da distribuidora piauense Companhia Energética do Piauí. Este aumento diz respeito à revisão tarifária que está prevista nos contratos de concessão das distribuidoras e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e na cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL. Este reajuste terá um impacto médio de 26,78%, e de 27,63% para consumidores residenciais.

 

O efeito médio para consumidores de alta tensão vai ser de 30,06%.

Para os consumidores de baixa tensão, o reajuste será de 27,02%.

 

Os novos valores foram aplicados a partir do dia 28/09, para 1,2 milhões de unidades consumidoras em 224 municípios do Piauí.

No dia 03/08/2016, foi publicada a Portaria nº 423 do Ministério de Minas e Energia (MME) que designou a Cepisa como responsável pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, nos termos e condições estabelecidos na Portaria nº 388, até a assunção de novo concessionário a ser contratado por meio de licitação. O reajuste tarifário foi impactado em 9,44% pelas flexibilizações dos custos operacionais e perdas não técnicas necessárias ao reequilíbrio das concessões para a viabilidade do processo de licitação, matéria discutida na Audiência Pública nº 32/2017. Para que o efeito final ao consumidor não fosse majorado, a ANEEL também decidiu postergar o reconhecimento de componentes financeiros da mesma ordem de grandeza das flexibilizações introduzidas. Dessa forma, o efeito final ao consumidor foi equivalente ao que seria o processo tarifário ordinário, sem qualquer flexibilização.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 69 a 230 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 [rural (subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural)]; B3 (industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (iluminação pública).