MME autoriza Prime Energy a importar e exportar energia na Argentina e Uruguai

Geral - 18/07/2023

Prime Energy
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Na última semana, o Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a partir de publicação no Diário Oficial da União, a outorga que permite a Prime Energy a importar e exportar energia da Argentina e Uruguai obedecendo às regras estabelecidas pela Aneel e MME. Na prática, a outorga habilita a Prime Energy a comercializar com os países vizinhos energia de fontes térmicas e de fontes hidráulicas participantes do procedimento de Energia de Vertimento Turbinável.

A autorização de importação e exportação é mais um indicativo da solidez e da ampla cobertura de soluções oferecidas pelo Grupo Prime Energy. Com a outorga, a empresa se posiciona como uma das poucas comercializadoras a realizar todos os processos de exportação (Termico e EVT) e Importação.

“O intercâmbio de energia é um mecanismo já conhecido do sistema elétrico brasileiro e já é praticado há 20 anos entre os países tendo se modernizado e regulamentado nos últimos anos para atender melhor as demandas, possibilitar maior competitividade, evitar o desperdício de recursos hidráulicos e aumentar a eficiência do processo. Temos visto que estes mecanismos auxiliaram muito para manutenção da segurança energética como em 2021 em que o Brasil importou energia dos países vizinhos e neste ano em que, dado um cenário hídrico muito favorável e a criação do procedimento competitivo de Exportação de Vertimento Turbinável (EVT), o país bateu recorde de exportação tendo já exportado mais de 4.200MWmédios em excedente de energia, gerando uma receita superior a R$466 milhões entre janeiro e abril. Tall operação, além da segurança energética, não traz riscos à segurança energética do Brasil e traz benefícios para o consumidor final uma vez que a receita é utilizada para reduzir os custos. ressalta o Analista de Comercialização de Energia da Prime Energy, Alexandre Klitzke.

O que prevê a autorização?

As autorizações são regidas pelas portarias n° 60/2022 e n° 49/2022, e preveem que a energia elétrica importada deve ser liquidada no mercado de curto prazo (MCP). Já a energia excedente gerada pelas usinas hidrelétricas, que é despachada de forma centralizada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), pode ser exportada ao longo de todo o ano.

O que é o excedente de energia?

No contexto das portarias, o excedente de geração de energia hidrelétrica seria aquela que, se não fosse exportada, resultaria em vertimento turbinável. É importante ressaltar que o texto também prevê a exportação, sem devolução, das hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo ONS, desde que essas estejam disponíveis para atender ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e não estejam alocadas para atender à demanda do sistema.

Entenda o que é vertimento turbinável

O vertimento turbinável é um termo utilizado na área de energia hidrelétrica para descrever o fluxo de água que, em condições normais de operação, passaria pelas turbinas da usina para gerar eletricidade, mas que, devido às condições do sistema elétrico ou à demanda de energia ser inferior à capacidade de geração da usina, não pode ser totalmente aproveitado.

Quando uma usina hidrelétrica está operando em um momento de baixa demanda de energia, ou quando há impossibilidade de escoar toda a eletricidade gerada, o fluxo de água que excede a capacidade de geração das turbinas é direcionado para um vertedouro ou uma comporta de descarga. Esse vertimento é necessário para evitar que o nível de água do reservatório da usina atinja níveis indesejáveis, o que poderia levar a inundações ou outros problemas operacionais.

O vertimento turbinável representa uma perda de energia que poderia ter sido aproveitada para gerar eletricidade. Em momentos de alta demanda, essa energia seria utilizada para atender às necessidades elétricas do sistema, mas quando ocorre o vertimento, essa energia é dissipada sem gerar benefício energético.

Como são realizadas as operações de importação e exportação?

De acordo com as portarias, as operações de exportação e importação com o Uruguai serão conduzidas através das estações conversoras de frequência de Rivera, que possuem uma capacidade de 70 MW, juntamente com uma linha de transmissão de 230 kV. Essa linha conecta a conversora à subestação Livramento, localizada no Rio Grande do Sul, e também à estação de Melo, que possui uma potência de 500 MW. Esta última está situada próxima da fronteira entre o Uruguai e o município de Jaguarão, no Rio Grande do Sul.

Já no que diz respeito à Argentina, a exportação será realizada por meio das estações conversoras de Garabi I e II, ambas localizadas em Garruchos, com capacidades de 1.100 MW cada (totalizando 2.200 MW). Além disso, haverá a utilização da Conversora de ruguaiana, situada em Uruguaiana, com uma capacidade de 50 MW.Quer entender mais sobre os processos de comercialização de energia e outras infomações relevantes do setor elétrico? Confira outros conteúdos especializados na Prime Essentials.