Medida Provisória da crise hídrica recebe 248 propostas de emendas e gera críticas

Crise de Energia - 03/11/2021

Prime Energy
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Associações do setor elétrico demonstraram descontentamento com os novos custos repassados ao consumidor apontados no relatório do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 1055. Protocolado pelo deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), o documento prevê a transferência para as tarifas dos custos de implantação de gasodutos associados a usinas termelétricas que serão contratadas como reserva de capacidade e a prorrogação de subsídios ao carvão.

Foram apresentadas 248 propostas de emendas à MP, mas, destas, 99 foram consideradas inconstitucionais e descartadas pelo relator. O deputado Viana adicionou dispositivos que mudam a lei de conversão da MP 1031 (MP da Eletrobras), gerando despesas que, no cálculo da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres, chegam a R$ 46 bilhões.

Segundo o relator, as 99 emendas rejeitadas eram matérias estranhas ao conteúdo da MP original. Este tipo de texto é conhecido no Congresso Nacional como “jabuti”. Contudo, o deputado acrescentou medidas que estavam fora do objetivo da MP responsável pela criação criou da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética para cuidar apenas da crise hídrica.

Filipe Soares, diretor técnico da ABRACE, explica que o custo das emendas atuais já havia sido calculado pela Associação na tramitação da MP 1031, se referindo ao impacto da contratação de 8 GW de térmicas sem infraestrutura de gasodutos, à contratação compulsória de pelo menos 2 GW de PCHs nos leilões de energia e ao impacto da extensão dos contratos do Proinfa.

O executivo afirma que há uma tentativa de suprimir os custos dos empreendimentos e dividir com o consumidor e também com toda a cadeia do setor elétrico. Ele avalia que as alterações estão na contramão de tudo o que tem sido feito para tentar mitigar os aumentos tarifários aos consumidores, além de contrariarem os pactos de redução das emissões assumidos pelo País.

Para o presidente da Associação Brasileira de Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica, Mário Menel, diferentemente da MP da Eletrobras, no caso da MP da crise hídrica, o governo é aliado do setor e discorda das mudanças. Ele complementa: “Não se viabiliza uma térmica onde não tem gasoduto e não tem gás a R$ 350/MWh. Isso agora está sendo colocado nas costas do consumidor”. O valor em questão era o preço final da energia das usinas a serem contratadas. O cálculo foi realizado pelo Ministério de Minas e Energia e reforçado pelo Ministério da Economia.

As distribuidoras, por sua vez, também demonstram preocupação com a possibilidade de inserção de novos privilégios para segmentos econômicos em uma medida que é importante para a gestão da crise hídrica.

Marcos Madureira, presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, relembra que “essa medida para se inserir gasodutos como custo da transmissão é um deles. A gente viu na MP da Eletrobras o tratamento do que seriam essas térmicas”. Essas usinas que têm localização distante da costa e em locais sem reservas ou infraestrutura para transporte do produto já serão responsáveis por custos adicionais repassados aos consumidores. Os custos da nova medida serão embutidos na transmissão.

Madureira ressalta que a postergação dos subsídios ao carvão, que já tinha obtido um tratamento diferenciado, e as medidas para as PCHs são itens de custo que também vão no sentido oposto às necessidades atuais.

 

Propostas do relatório

Fica estabelecido, por meio do relatório da MP 1055, que, na contratação de reserva de capacidade, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai definir mecanismos vinculados às tarifas de transmissão para integrar o sistema de gasodutos às instalações da rede básica, incluindo o custo dessas instalações na receita anual permitida.

Ao estender o prazo final de vigência dos subsídios à fonte de 2027 para 2035, o texto do relator amplia o custo do programa de incentivo ao carvão mineral nacional, já aprovado na MP da Eletrobras. A medida vale para as usinas termelétricas que, a partir de 2028, passarem a substituir pelo menos 50% do carvão por biomassa de reflorestamento ou de resíduos de agricultura.  O pagamento da CDE deverá ser reduzido anualmente a partir de 2028 e ser completamente extinto a partir de 2036.

Há também extensão de 20 para 25 anos da contratação de pequenas centrais hidrelétricas em leilões de energia nova, que já haviam sido contemplados na MP da Eletrobras. O preço máximo deverá ser equivalente ao teto estabelecido para geração de PCH do leilão A-6 de 2019. A atualização será feita até a data de publicação do edital do leilão pelo IPCA, somando ainda encargos e tributos.

O prazo para adesão dos geradores à prorrogação por 20 anos dos contratos do Proinfa será estendido até 30 de março de 2022, ficando estabelecido para o período que os preços serão equivalentes aos preços-teto do leilão A-6 de 2019 para empreendimentos sem outorga, atualizados pelo IPCA.

Se fizer a adesão, o gerador poderá adicionar ao contrato energia e novos empreendimentos de fontes solar, eólica, biomassa ou biogás, no montante equivalente à diferença entre sua garantia física e a potência instalada. O preço de venda da energia adicional será igual ao preço médio da fonte original (A-6 de 2019), desde que os empreendimentos agregados entrem em operação até 2027.

Fica estabelecido no substitutivo que, a partir de 1º de janeiro de 2023, haverá a separação contábil das atividades de transporte e comercialização de energia elétrica.

Entre outros itens relacionados à MP 1055, estão  a autorização para que o presidente da República  estabeleça, por meio de decreto, a instauração da Creg e seu prazo de duração, tendo em vista a situação crítica de escassez hídrica, a inclusão na Câmara de Gestão de Dirigentes das Agências Nacionais de Energia Elétrica, de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, de Águas e Saneamento Básico e de Transportes Aquaviários, além do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que não terão direito a voto.