Limite máximo do PLD poderá ser reduzido para R$388,04/MWh em 2015

Geral - 03/11/2014

Prime Energy
Research

No dia 16/10 houve uma audiência pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), que irão vigorar a partir de janeiro de 2015. A audiência foi aprovada pela diretoria da ANEEL no dia 14/10.

A ANEEL abriu uma consulta pública de 3 de setembro a 2 de outubro, para definir os limites PLD. Foram enviadas 36 contribuições. A agência recomenda um limite máximo de R$388,04/Mwh. Para o limite mínimo será utilizada a Receita Anual de Geração (RAG) das usinas em regime de cotas, adicionada da compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos (CFURH), que resultou num PLD de R$30,26/MWh. Atualmente, o PLD máximo e mínimo utilizados no mercado estão definidos respectivamente em R$822,83/MWh e R$15,62/MWh.

A escassez de chuvas levou a ANEEL a fazer alterações no modelo que define o indicador. O PLD vinha sendo definido com base nas atualizações do preço da térmica de Porto Alegre, Alegrete (66MW). Se a mesma regra fosse aplicada em 2015, o PLD máximo seria de R$861/MWh.
O PLD ficou neste ano no patamar máximo ou próximo dele por um longo período, resultando em um custo financeiro bilionário para o setor elétrico. A ANEEL revisou a regra do PLD a fim de evitar que esse cenário se repita.

O contraponto da redução do limite máximo do PLD é que isso vai elevar o Encargo de Serviço do Sistema (ESS), já que será mais frequente a utilização de usinas dentro da ordem de mérito, mas com um custo maior do que o limite do PLD.
Historicamente, entre 2003 e 2013, o PLD só atingiu o limite máximo em apenas duas semanas operativas em janeiro de 2008. Em 2014, contudo, isso aconteceu praticamente em todas as semanas operativas de fevereiro a maio. O indicador caiu em junho, mas vem subindo desde então, ficando próximo ao limite máximo em setembro, e voltando ao patamar máximo nesta semana.