Governo anuncia possibilidade de recursos de empréstimos

26/05/2020

Prime Energy
Research

As distribuidoras contarão com um benefício para cobrir déficits ou para adiantar receitas de forma parcial ou total. A Conta Covid permitirá o recebimento de recursos de empréstimos bancários, firmados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A autorização para gestão e criação da medida foi anunciada na publicação extra do Diário Oficial da União no dia 18 de maio.

A intenção da proposta é diminuir as consequências negativas causadas na economia pela pandemia. No Decreto 10.350 é possível destacar a prorrogação para 30 de junho das consequências dos regimes de tarifas de distribuidoras homologados até o mesmo período; a urgência do ativo regulatório da “Parcela B”, seguindo as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); a quantia disponível na Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA); o saldo da CVA reconhecido e diferimentos reconhecidos ou revertidos no último processo tarifário, que não constam amortização; a sobrecontratação; e a dispensa de encargos do setor.

Os consumidores serão os encarregados de arcar com os gastos das movimentações financeiras que a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) pagará. Também serão responsáveis por esses custos os que pretenderem migrar para o mercado livre no período de validade do financiamento.

O sistema propiciado pela Conta Covid é resposta dos grandes consumidores das indústrias energéticas, pois o valor de diferença entre a demanda verificada e contratada é coberto. Serão esses consumidores de alta tensão (Grupo A) os beneficiados e atribuídos ao pagamento posterior. De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), a ação também colabora com a economia, pois, ao evitar que os grandes consumidores busquem recursos no mercado, evita o comprometimento de espaço em suas demandas.

A Aneel e o MME, de acordo com o anunciado, seguirão empenhados em verificar a disponibilidade de recursos setoriais que possam auxiliar na amortização do empréstimo, assim como em adequar algumas regras setoriais relevantes, caso seja necessário.

A previsão é de que os repasses para custear os encargos setoriais e a sobrecontratação cheguem às distribuidoras no período entre os meses de abril e dezembro deste ano. Especificamente para o caso da CVA, estima-se que o repasse ocorra entre a data em que o último processo tarifário de cada concessionária for homologado e o mês de dezembro de 2020. Por fim, no contexto de postergar os processos tarifários até junho, é o período de efeito dessa prorrogação para as distribuidoras que determinará até quando os valores serão repassados.

A Aneel se responsabilizará por criar um encargo tarifário extra para homologar mensalmente os valores repassados. Cotas específicas da CDE serão estabelecidas para a amortização dos empréstimos e serão consideradas nos reajustes do ano que vem, estendendo-se até a amortização integral das operações contratadas.

O decreto estabelece um limite no pagamento de juros sobre capital próprio ao mínimo legal de 25% de lucro líquido e na distribuição de dividendos. As condições para o financiamento vetam a possibilidade de renúncia ao direito de discussão judicial ou arbitral de valores e impedem que as distribuidoras solicitem redução ou suspensão nos volumes de carga contratada, uma vez que, excetuando-se as hipóteses de que o setor se regule, o consumo verificado até dezembro de 2020 tende a reduzir.

Por meio de uma solicitação individual realizada por empresa, a Aneel fará uma análise de necessidade de repensar os aspectos econômico-financeiros dos contratos das distribuidoras. Embora sejam os consumidores os responsáveis por custear os gastos administrativos, financeiros e de encargos tributários das operações, inclusos os da CCEE, as distribuidoras poderão reembolsá-los.