ESS entre todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional por proposta da ANEEL

Mercado Livre de Energia - 29/01/2015

Prime Energy
Research

Os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN) vão dividir a conta de geração das termelétricas despachadas por ordem de mérito quando o custo de operação das usinas estiver acima do PLD. A proposta da ANEEL é de que a regra seja aplicada a partir de janeiro, quando o valor do Encargo de Serviços do Sistema (ESS) pode chegar a algo próximo de R$ 470 milhões e está sujeito ao rateio no SIN. Outros R$ 350 milhões do ESS, que estão relacionados ao despacho por segurança energética, serão divididos entre os consumidores dos submercados onde esse tipo de geração ocorrer.

A regra da ANEEL ficará em audiência pública entre 29 de janeiro e 2 de março. A estimativa da agência reguladora com base no Custo Marginal de Operação definido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico para janeiro mostra que o impacto do rateio no SIN será de R$ 3,65/MWh. O custo vai ser distribuído por todo o SIN, pois, se a diferença entre o PLD e o custo variável da usina fosse paga apenas por consumidores do Nordeste, onde estão localizadas muitas das térmicas que hoje produzem energia para reforçar o Sudeste do País, o custo ficaria em R$ 25,80/MWh. No Sudeste, esse valor seria de R$ 3,60/MWh.

Segundo Tiago Correia, da ANEEL, os consumidores não pagarão todos os R$ 470 milhões da geração térmica pela ordem de mérito prevista para janeiro, pois uma parte está coberta nos contratos de comercialização das distribuidoras. Seria feito um expurgo da parte bilateral do CCEAR, e apenas o custo excedente iria para rateio entre os consumidores. Serão retirados R$ 305 milhões, e assim seriam repassados para o consumidor R$ 165 milhões.

A estimativa da agência considerou que todas as térmicas continuarão a gerar carga total em 2015. Uma térmica, ao gerar pela ordem de mérito de custo, traz benefícios a todos por um efeito sistêmico. Entretanto, o consumidor do Nordeste é quem paga mais atualmente. O Nordeste é responsável por 16% do consumo de energia elétrica do SIN, e, sem a mudança proposta, arcaria com 40% do custo. As termelétricas nordestinas têm carregado o sistema como um todo ao enviar energia para o maior mercado consumidor do País, em uma situação que normalmente deveria ser o inverso. Correia prevê que o custo do ESS a ser dividido no SIN deixaria de existir se continuar chovendo na média nos próximos três meses.

O debate sobre a responsabilização pela conta do ESS gerada sempre que as termelétricas mais caras fossem acionadas surgiu no fim do ano passado, em audiência pública da ANEEL. Na audiência foi feita a proposta para a definição do valor máximo de PLD de R$ 388,48/MWh e o mínimo de R$ 30,26/MWh. A proposta era de que quem estivesse exposto ao mercado de curto prazo pagaria a diferença entre o PLD e o custo das térmicas. Diante da reação do mercado, a agência recuou e resolveu tratar o assunto em regulamento específico.