Erros cometidos na MP 579 podem se repetir

Geral - 09/06/2021

Prime Energy
Prime Energy

O texto da Medida Provisória 1.031, que autoriza a privatização da Eletrobras, foi divulgado parcialmente. Mas o que deveria trazer inovação na verdade causa sensação de déjà-vu.

Um dos motivos é justamente o fato de a divulgação ser apenas parcial e, mesmo que o ponto central seja o menor controle acionário da União via oferta de ações públicas, não ter acesso ao texto na íntegra impossibilita a análise completa e a compreensão plena do que é proposto.

Embora a tendência mundial esteja voltada para uma gestão modernizada, com fontes renováveis, transparentes e focadas no consumidor, o panorama atual aponta para um caminho diferente: ineficiência voltada a satisfazer outros atores e impondo mais uma vez os custos aos consumidores.

Há uma aparente tentativa de escapar de análises mais profundas, sejam elas técnicas ou econômicas, de forma a favorecer políticas que vão contra o interesse do consumidor. Tal cenário faz com que mesmo aqueles que costumam estar favoráveis à privatização deixem de apoiar o projeto.

Alguns dos itens aparentam ser incontestavelmente contra os interesses públicos, como é o caso da imposição de construção de usinas movidas a gás natural em diversos locais do Brasil, ignorando a praticabilidade financeira de tais investimentos. No caso, seria necessária a implantação de gasodutos sem que necessariamente houvesse demanda na localidade e cujo ônus caberia aos consumidores. Mesmo com o veto presidencial, existem resistências para aceitar a exclusão.

Outro tópico também preocupa. É o caso da contratação compulsória de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). Mesmo que este tipo de empreendimento não encontre uma justificativa razoável ou que haja sinais de que o investimento vá elevar a capacidade competitiva ou a eficiência de mercado, apenas se sabe que os financiadores mais uma vez serão os consumidores.

O texto ainda informa que serão realizados financiamentos como a revitalização de bacias hidrográficas e aportes de programas regionais. Algumas análises afirmam que as bases para estas ações seriam apenas as já conhecidas de todos: interesse político.

Sobre Itaipu, segundo o relator, a quitação dos empréstimos em 2023 seria inócua no alívio das tarifas aos consumidores ou na direção de liberar o uso de sua energia para o mercado de forma a estimular a concorrência. Na contramão, é sugerida a aplicação de recursos em alocações diversas, lesando mais uma vez aqueles que pagaram pela usina, os consumidores.

É impossível não notar um viés de interferência no mercado livre por meio de um mecanismo que autoriza a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a intervir no mercado livre e viabilizar leilões com a energia contratada pelas empresas, sem considerar que existem 2.000 ofertantes e que nenhum deles tem domínio do mercado. Tal interferência não tem origem determinada, mas pode afastar investidores.

A destinação dos recursos do bônus, que deveria ser 100% aos consumidores, terá como beneficiado o mercado cativo.

Há ainda a argumentação do autor, que entende que os consumidores do mercado livre são privilegiados sem, contudo, levar em consideração a concorrência gerada pela liberdade de escolha, que gera tarifas menores e competitividade de mercado. Novamente na contramão das melhores práticas, a proposta é subsidiar algumas ações às custas do consumidor.

O relator confessa que a proposta tem como base emendas de outros parlamentares, resultando em um conjunto de fragmentos cujos beneficiários não são bem evidenciados, embora sejam bem conhecidos. De acordo com Frederico Rodrigues, vice-presidente de Energia da Abraceel, é preciso levantar algumas questões: “Todos pagam impostos, o dinheiro de todos serviu para pagar a infraestrutura do sistema e os encargos também são pagos por todos. A quem interessa maquiar as tarifas, reduzir custos momentaneamente em detrimento de outros? A quem se pretende enganar?”.

Surge, então, a sensação de um filme repetido. Favorecer novamente o alívio momentâneo e populista como o da MP 579, que sob justificativa de atenuar tarifas gerou o custo do risco hidrológico, transformou a geração de energia em serviço pelo custo e produziu uma herança jurídica cujos custos se impõem a todos.

Caso seja aprovado, é possível que o final do filme seja o mesmo: custas jurídicas, correções monetárias e juros que serão despejados sobre todos, sem que, no entanto, aqueles atores de sempre saiam sem seu final feliz.