ANEEL mudou as regras para descontos tarifários

Descontos tarifários - 28/06/2016

Prime Energy
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) atualizou a regra de aplicação de descontos sobre tarifas pelas distribuidoras de energia e com isso estabeleceu quais os requisitos mínimos para que essas reduções sejam concedidas. Essa nova norma tem como objetivo reduzir a inadimplência por parte dos consumidores e as perdas com furtos de energia, bem como diminuir o consumo e incentivar um uso mais eficiente da rede e reduzir os custos operacionais.

Quando as distribuidoras concederem descontos, elas deverão diferenciar os consumidores por suas classes de consumo (residencial, industrial, comercial, rural, poder público, iluminação pública, serviço público e consumo próprio), subgrupo de tensão (subgrupos A1, A2, A3, A3a, A4, AS, B1, B2, B3 ou B4), modalidade tarifária (Azul, Verde, Convencional ou Branca) ou modalidade de faturamento (convencional, pré-pagamento ou pós-pagamento eletrônico).

As distribuidoras definirão as condições para que os consumidores recebam os descontos. A empresa pode divulgar seu programa de descontos na fatura de energia e informar o valor do desconto em relação à tarifa cheia, para que os consumidores possam aferir a vantagem da adesão.

Os contratos de concessão e a Resolução Normativa 414, que trata das condições de fornecimento de energia, já preveem a possibilidade de abatimento no valor das tarifas, contanto que não sejam pedidas compensações futuras para recuperação do equilíbrio econômico-financeiro e seja dado tratamento isonômico a todos os consumidores.