Ampliação do Mercado Livre de Energia tem como barreiras os contratos de longo prazo das distribuidoras

Consumidor Livre - 15/10/2015

Prime Energy
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A aprovação do projeto de lei da portabilidade da conta de energia tem como principal desafio o que fazer em relação às distribuidoras. A contratação de longo prazo das geradoras esbarra na regra de que essas empresas podem ultrapassar seus contratos em apenas 5% da demanda, para que não incorram penalidades sobre as concessionárias.

Uma das opções para contornar essa situação é fazer a migração do mercado regulado para o livre de forma escalonada e gradual até 2022, como consta do texto do PL 1917/2015, que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta de lei que libera o mercado poderia prever a substituição da declaração da obrigatoriedade de contratação para o período de cinco anos. Outro ponto que se abre é de que as concessionárias possam negociar seus Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR). A abertura gradual do mercado deve contribuir com o planejamento das empresas para evitar um impacto grande sobre elas. Além disso, alguns agentes defendem o direito de as empresas de fazer leilões com seus contratos de energia.

Segundo Roberto Castro, conselheiro da CCEE, as distribuidoras são um ponto importante da questão e precisam ser bem estudadas para que o setor consiga continuar a evoluir. Castro aponta que a abertura do Mercado Livre de Energia deve ser remunerada por serviços de medição e de agregação de dados que são repassados à Câmara. Nesse cenário, seria possível usar o sistema atual de medição.

As comercializadoras dessas distribuidoras, graças ao volume de energia que possuem, têm condições de ser fortes concorrentes no mercado de energia liberalizado e perderão as vendas apenas se estabelecerem preços muito altos – ou seja, se quiserem repassar custos adicionais, outro competidor pode abrir mão deles e ofertar um valor de energia mais baixo.

Outro ponto que deve ser bem avaliado é a abertura de um Mecanismo de Compensação de Sobras de Déficits (MCSD) para o Mercado Livre de Energia. Além disso, as sobras poderiam ser vendidas ao mercado para evitar que essa energia fosse ‘descartada’ ao ser liquidada ao PLD e classificada como um péssimo negócio para o País, o que precisa ser alterado.