Política de Confidencialidade

Objetivos

Estabelecer as diretrizes e regras sobre o uso das Informações Confidenciais do Grupo Prime Energy para condução de atividades profissionais, contratos e/ou quaisquer negócios jurídicos firmados ou que pretendam firmar com as empresas do Grupo Prime Energy.

Aprovação

Esta política é aprovada pelo Conselho da empresa e terá revisão bianual, ou, em menor prazo, quando este Conselho considerar necessário. Os casos não previstos nesta Política devem ser levados para o Conselho para deliberação.

Abrangência

Esta Política de Confidencialidade é aplicável tanto para os Colaboradores (funcionários, estagiários, menores aprendizes, prestadores de serviços fixos, membros da Diretoria) das empresas do Grupo Prime Energy, quanto para os seus Fornecedores, Parceiros e/ou Agentes Intermediários.

Em relação aos Fornecedores, Parceiros ou Agentes Intermediários, estes são responsáveis por repassar as diretrizes e responsabilidades previstas nesta Política aos seus colaboradores (diretos ou indiretos) e/ou prepostos que venham a se relacionar com as empresas do Grupo Prime Energy.

Disposições Gerais

Diretrizes

• Para os fins desta Política de Confidencialidade, “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação, dados, projetos, relatórios, documentos, contratos, minutas contratuais, correspondências e/ou quaisquer outras informações, independentemente de sua forma (seja escrita, verbal ou de outro modo) ou natureza, incluindo, mas não se limitando a informações financeiras, contábeis, operacionais, econômicas, técnicas, jurídicas, planos comerciais, de marketing, de engenharia ou programação, bem como demais informações comerciais ou know-how e/ou outros dados, sejam de caráter técnico ou não, assim como toda e qualquer outra informação não-pública, material ou dado relacionado com o presente e/ou futuro negócio e/ou operação e quaisquer cópias ou registros dos mesmos, contidos em qualquer meio físico, que tenham sido ou sejam diretamente fornecidos ou divulgados por quaisquer das empresas do Grupo Prime Energy. A definição de “Informação Confidencial” se estende para informações de Parceiros, Clientes e Fornecedores, Agente Intermediário tais como faturas de energia; contratos de compra e venda de energia elétrica; preços de compra ou venda de energia elétrica; contratos de prestação de serviços de produtos do portfólio das empresas do Grupo Prime Energy; DREs; Balanços Financeiros; Projetos de Eficiência Energética; Projetos de Geração Distribuída; estudos de inteligência de mercado (setor elétrico); contratos ou tratativas comerciais de M&A; entre outros.

• Para os fins desta Política de Confidencialidade, “Informação Confidencial” significa também quaisquer análises, estudos ou outros materiais produzidos pelas empresas do Grupo Prime Energy ou quaisquer terceiros, com base ou resultantes de tais Informações Confidenciais.

• A Informação Confidencial poderá revestir-se de qualquer forma, tais como, mas não se limitando a: fórmulas, algoritmos, processos, projetos, croquis, fotografias, plantas, desenhos, conceitos de produto, especificações, amostras de clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos definições e informações mercadológicas.

• O sigilo das Informações Confidenciais deverá ser respeitado ainda que não haja, na oportunidade, advertência acerca da confidencialidade de tais Informações. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada Informação, o Colaborador, Fornecedor, Parceiro ou Agente Intermediário deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo Grupo Prime Energy, a tratá-la de forma diferente, através de sua Diretoria. A ausência de manifestação expressa do Grupo Prime Energy ou do proprietário da Informação Confidencial, como por exemplo, de clientes das empresas do Grupo Prime Energy, não poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.

• O uso das Informações Confidenciais é unicamente para os interesses do Grupo Prime Energy na condução ou execução do negócio jurídico pretendido, ainda que este não venha a ser efetivamente formalizado, por desinteresse de quaisquer das Partes, como por exemplo, em caso de acesso às Informações Confidenciais em sede de Termo de Confidencialidade (NDA), Memorando de Entendimentos (MoU), ou outros documentos prévios a efetivação do Contrato / Negócio Jurídico entre as Partes.

• É proibido, em qualquer hipótese, utilizar as Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, em benefício próprio ou de terceiros.

• É proibido divulgar externamente qualquer Informação Confidencial sem a devida autorização da Diretoria Executiva.

• Os materiais e documentos produzidos pelos Colaboradores, Fornecedores ou Parceiros, e Agentes Intermediários durante o contrato de trabalho com a empresa são de propriedade do Grupo Prime Energy. Com isso, a empresa não permite que estes apaguem ou retirem da empresa materiais e documentos produzidos durante o referido contrato de trabalho.

Os Colaboradores, Fornecedores, Parceiros e Agentes Intermediários devem ter cuidados especiais com as informações confidenciais ou estratégicas do negócio. Para tanto, recomenda-se não expor ou discutir informações com pessoas cujas atribuições de trabalho não necessitem delas. Adicionalmente, deve-se tomar especial cuidado ao expor ou discutir estas informações em locais públicos (ônibus, restaurantes, bares, aviões, etc) ou em ambientes virtuais, como fóruns de internet ou de redes sociais.

• São terminantemente proibidas quaisquer práticas de front running1, insider trading2 e outras figuras assemelhadas.

• É vedado utilizar as informações confidenciais para obter ganhos ou benefícios próprios ou para terceiros, incluindo em operações no mercado financeiro e especialmente no mercado de Energia Elétrica.

• A empresa possui o direito de monitorar o uso dos sistemas e meios de comunicação para proteger o uso correto das informações confidenciais. 

• Cabe ao Colaborador consultar seu superior imediato sobre a pertinência da divulgação da informação que lhe está sendo solicitada.

• Os casos em que forem constatadas violações desta Política de Confidencialidade estarão sujeitos às medidas disciplinares, com medidas corretivas, sempre de acordo com as circunstâncias, gravidade e a lei aplicável, e estarão sujeitos a reparação de danos e sanções disciplinares como por exemplo:

(1) Prática ilegal de obtenção de informações antecipadas sobre a realização de operação nos mercados de bolsa ou de balcão e que influenciarão a formação dos preços de determinados produtos financeiros.

(2) Prática ilegal de uso de informações privilegiadas. É a negociação de valores mobiliários baseada no conhecimento de informações relevantes que ainda não são de conhecimento público, com o objetivo de auferir lucro ou vantagem no mercado.

Em caso de Colaboradores, o descumprimento desta Política acarreta na aplicação das sanções / penalidades descritas no Código de Ética e Conduta do Grupo Prime Energy, tais como, mas sem se limitar a: 

  • Advertência por escrito;
  • Suspensão;
  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão por justa causa;
  • Ação judicial cabível.
Em caso de Fornecedores, Parceiros e/ou Agentes Intermediários o descumprimento desta Política de Confidencialidade acarreta a aplicação das sanções / penalidades descritas no Código de Conduta de Fornecedores e Parceiros Grupo Prime Energy, tais como, mas sem se limitar a:
 
  • Advertência por escrito;
  • Suspensão;
  • Exclusão do fornecedor, parceiro ou agente intermediário;
  • Rescisão do Contrato / Negócio Jurídico firmado com o Grupo Prime Energy.
  • Multa por quebra de confidencialidade prevista no Termo de Confidencialidade (NDA), Contrato ou negócio jurídico firmado com o Grupo Prime Energy, conforme o caso.

• A Diretoria Executiva do Grupo Prime Energy e/ou seu Comitê de Compliance, conforme o caso, irá analisar e deliberar sobre os casos de violação desta Política de Confidencialidade, avaliar e aplicar as providências e/ou sanções cabíveis, após a devida apuração do caso.

• Esta Política de Confidencialidade é um documento vinculado ao Código de Ética e Conduta de Colaboradores do Grupo Prime Energy e Código de Conduta de Fornecedores e Parceiros do Grupo Prime Energy.

Responsabilidades

Colaboradores

Seguir as diretrizes e regras descritas nesta Política de Confidencialidade.

Gestores de áreas e Diretores

Além de de seguir as diretrizes desta Política de Confidencialidade, também deverá atentar-se para o bom uso dos recursos disponibilizados pelas empresas do Grupo Prime Energy , bem como fiscalizar a atuação dos profissionais sobre sua gestão.

Diretoria Executiva

Analisar, sempre que necessário, as informações, e-mails, computadores de propriedade do Grupo Prime Energy e cujo cessão de uso foi outorgada aos seus Colaboradores, Fornecedores, Parceiros e/ou Agentes Intermediários, conforme o caso.

Em caso de constatação de descumprimento da Política, abrir o devido procecimento interno para apuração, análise e aplicação das providências e eventuais sanções cabíveis. A Diretoria Executiva poderá, conforme o caso, delegar a condução deste procedimento interno para o Comitê de Compliace.

Seguir as diretrizes e regras descritas nesta Política de Confidencialidade.

Fornecedores, Parceiros e Agentes Intermediários

Seguir as diretrizes e regras descritas nesta Política de Confidencialidade.

Colaborar com o Grupo Prime Energy em caso de eventual procedimento instaurado para apuração de descumprimento da Política de Confidencialidade por si, seus colaboradores (diretos ou indiretos) ou prepostos.

Informar, orientar e treinar, conforme o caso e necessidade, seus colaboradores (diretos ou indiretos) ou prepostos que venham a acessar quaisquer informações confidenciais do Grupo Prime Energy, nos termos desta Política de Privacidade.