Energias renováveis têm isenção de ICMS

Absolar - 24/06/2018

Prime Energy
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Amazonas, Paraná e Santa Catarina formalizaram a adesão ao Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza os governos estaduais a isentar o ICMS sobre a energia elétrica de fontes renováveis por meio da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica.

A adesão se tornou oficial por meio do Convênio ICMS nº 42/2018, que foi publicado no Diário Oficial da União. Agora, a medida vai beneficiar todos os Estados da Federação, abrangendo 100% da população, empresas e produtores rurais do País.

O presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia, parabenizou os governos dos Estados recém-integrados ao Convênio, dizendo: “A adesão do Amazonas, Paraná e Santa Catarina demonstra o interesse e o comprometimento dos governos amazonense, paranaense e catarinense em acelerar o uso da energia solar fotovoltaica no Estado. Este passo só foi possível graças à mobilização e ao apoio do setor solar fotovoltaico brasileiro e de lideranças parlamentares das Assembleias Legislativas do Paraná e de Santa Catarina, respectivamente”.

Essa mudança é estratégica para incentivar a população e as empresas a reduzirem custos de energia elétrica, gerando sua própria energia limpa e renovável. Esta decisão deve promover novos investimentos privados, movimentando a economia dos Estados, atraindo mais empresas e gerando novos empregos.

Apesar do avanço, Sauaia alerta que, devido a ajustes regulatórios ocorridos em 2015 e 2017 na Resolução Normativa nº 482/2012 da Aneel, serão necessárias algumas correções ao Convênio ICMS nº 16/2015, para atualizá-lo e padronizá-lo às novas regras em vigor.

A Aneel identificou barreiras e aprimorou a sua Resolução Normativa para este segmento de mercado, abrindo espaço para novos modelos de negócio e novas faixas de potência na geração distribuída. Entretanto o Convênio não reflete estas novas condições e está defasado frente à regulamentação da agência, o que provoca uma nova barreira tributária para o avanço das fontes renováveis nos Estados.

Para superar este desafio, a Absolar apresentou duas alternativas: (i) a atualização do Convênio ICMS nº 16/2015; ou (ii) o estabelecimento de um novo Convênio, autorizativo e por adesão, alinhado à regra atual da Aneel e que permita aos Estados apoiadores das fontes renováveis corrigir este problema e recuperar a atração de novos investimentos privados e empregos para suas regiões.