Cumprimento dos contratos é enfatizado pela Abraceel

14/04/2020

Prime Energy
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O cenário atual está demandando atenção referente à obediência dos contratos. De acordo com a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), a precaução deve-se à possibilidade de justificativas de “força maior”. Sendo assim, um terceiro elemento pode participar do processo para resolver os conflitos, gerando incertezas.

A Abraceel recomenda que os participantes dos contratos procurem uma convergência de interesses para que o litígio não aconteça. Assim, são poupados gastos, tempo e um final que já é previsível. Além disso, a decisão pode acontecer por um terceiro que não necessariamente abordará as necessidades de ambos.

A Associação também comentou sobre a demanda de definir nos contratos do ACL as circunstâncias de comercialização de energia no contexto de restrições por conta do coronavírus. Nesse caso, os agentes possuem liberdade de adaptar os contratos, que podem abranger ou não um caso de força maior ou fortuito, ou ainda definir quais parâmetros os classificam.

É preciso seguir as diretrizes do contrato e trazer o caso do Covid-19 como fortuito com cuidado para a área, que deve ser relacionada com as condições sanitárias. A situação é diferente de uma recessão econômica decorrente de um estado de calamidade pública com consequências de maior duração, por exemplo.

Um tribunal arbitral será responsável pelos casos de competição relacionados aos contratos do mercado livre. Essa diretriz faz parte da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica e deve ser evitada, de acordo com a Associação. Além disso, são instrumentos financeiros, não necessitam de entrega física de mercadoria e têm seus desequilíbrios liquidados no mercado de curto prazo, ao Preço de Liquidação de Diferenças, contratos firmados entre agentes como consumidores, comercializadores, autoprodutores e geradores.

Toda a discussão tem relação com a ausência de sobra de energia, pois, com ela, o saldo seria liquidado como positivo no mercado de curto prazo e na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Para isso, o PLD deveria estar acima do preço do contrato. Sendo assim, de acordo com a Abraceel, como não há frustração do número estabelecido na negociação, a situação se dá em relação à PLD vigente.

Para ter o direito de aplicar condição fortuita, o consumidor deve provar que sofreu prejuízos com o fechamento de seu comércio ou algo relativo, como a redução de demanda. Devem existir provas de que situações incontornáveis foram provocadas pela quarentena, que elas afetam a permanência do negócio e que a situação não pode ser convertida com venda de excedentes ou liquidação no curto prazo.

O possível contorno da situação e o risco iminente que a variação de preço trazem aos geradores e aos comercializadores o impedimento de sustentar a questão, segundo a Associação.