O Paraná sancionou lei isentando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o fornecimento de energia elétrica produzida por mini e microgeração...
Amazonas, Paraná e Santa Catarina formalizaram a adesão ao Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza os governos estaduais a isentar o ICMS sobre a energia elétrica de fontes renováveis por meio da microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica.
Eduardo Pinho Moreira (MDB), governador em exercício de Santa Catarina, cedeu a pressão e autorizou a Secretaria de Estado da Fazenda a isentar o ICMS de iniciativas de microgeração e minigeração de energia distribuída no estado com limite de 1 MW...
Depois de muita deliberação, o STJ acolheu o pedido de afetação em três recursos que dizem respeito à inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica...