Bandeiras Tarifarias - 01/12/2020

Prime Energy
Research

Ontem, dia 30 de novembro de 2020, às 18 horas a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL – publicou o Despacho nº 3.364/2020 por meio de reunião extraordinária, com objetivo de revogar o Despacho nº 1.511/2020, que suspendia o acionamento das bandeiras tarifárias ao longo do ano e, assim, reativar o acionamento a partir do primeiro dia de dezembro.

Com o acionamento reestabelecido e utilizando a metodologia de cálculo proposta, foi acionada a bandeira vermelha patamar 2 para os consumidores do Ambiente de Comercialização Regulado – ACR. Esses consumidores terão um custo adicional de R$ 6,24 para cada 100 quilowatts-hora consumido.

A decisão e justificativa da ANEEL foi que o consumo observado em 2020 está próximo aos patamares realizados do ano anterior, bem como a situação hídrica do sistema apresenta criticidade pela dispersão das chuvas e dificuldade para o reenchimento dos reservatórios. Assim, o acionamento das bandeiras é uma alternativa para compensar a situação adversa, além de sinalizar para o consumidor a atual situação.

Vale destacar que os consumidores no Ambiente de Comercialização Livre – ACL – não pagam esse custo.