Mercado Livre de Energia
Liberdade de escolha, previsibilidade de custo e economia.
Mercado Livre é um ambiente de negociação no qual consumidores “livres” podem comprar energia alternativamente ao suprimento da concessionária local. Nesse ambiente, o consumidor negocia o preço de sua energia diretamente com os agentes geradores e comercializadores. Dessa forma, o cliente livre pode escolher qual será o seu fornecedor de energia.
Economia
Negocie com fornecedores de todo país. Garantindo o melhor preço, prazo e volume de energia.
Previsibilidade de custos
Sem variação de preços decorrentes de bandeiras tarifárias e condições desfavoráveis de geração de energia.
Gestão do volume
Negocie sobras de energia no mercado de curto prazo e otimize seu resultado
Sustentabilidade
Aquisição de energia de fontes renováveis/limpas
Quem Pode Migrar Para o Mercado Livre?
Consumidores Especiais:
Empresas com demandas de potência utilizadas superiores a 500 kW e inferiores a 1.500 kW têm obtido um significativo potencial de economia com a opção pelo Mercado Livre de Energia, com grandes ganhos de redução nos gastos mensais. Grupos empresariais que apresentam unidades consumidoras atendidas em média tensão com demandas inferiores a 500 kW podem, se atenderem a algumas prerrogativas, optar por esse Mercado a partir da contratação por comunhão de interesses de fato ou de direito.
Para migrar do Mercado Cativo para o Livre, o consumidor deve:
- Observar o prazo de 6 meses antes do término do contrato cativo
- Possuir demanda contratada igual ou maior que 500 kW para migrar como especial e igual ou maior que 1.500 kW* em qualquer horário (ponta ou fora de ponta) para migrar como Livre
- * De acordo com a Portaria 465/2019 do Ministério de Minas e Energia existe um cronograma de redução de demanda mínima para tornar-se consumidor Livre. Em 2022 a demanda mínima será de 1.000kW e em 2023 de 500kW.
- O consumidor pode “nascer livre” desde que apresente um CUSD com demanda contratada igual ou maior que 500 kW para migrar como especial e igual ou maior que 1.500 kW* em qualquer horário (ponta ou fora de ponta) para migrar como Livre
- O consumidor especial e livre deve obrigatoriamente ser Agente da CCEE
- O processo de retornar para o Cativo exige que a comunicação seja feita com 5 anos de antecedência
Consumidor
Fonte
Demanda mínima contratada
Livre
Convencional e Alternativa (Desconto TUSD/TUST)
2021 - 1,5 MW / 2022 – 1MW / 2023 – 500kW
Especial
Convencional (30 a 50 MW) e Alternativa (desconto TUSD/TUST)
500kW
ENERGIA RENOVÁVEL E MERCADO LIVRE DE ENERGIA
A energia renovável é a que vem de recursos naturais, que são renováveis (naturalmente reabastecidos), como sol, vento, chuva, marés e a energia geotérmica.
Para geração de energia elétrica, as fontes renováveis mais comuns são as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, energia térmica proveniente de biomassa, energia eólica, solar e biogás. As fontes incentivadas têm direito a um desconto mínimo de 50% sobre a parcela “fio” da TUSD, repassando tal direito aos consumidores por elas atendidos.
100% – biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou de biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto.
50% – Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), hidrelétricas com potência igual ou inferior a 1.000 kW (mil quilowatts), eólica, biomassa e cogeração qualificada, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 30.000 kW (trinta mil quilowatts)
Resoluções normativas do setor de energia
Regularmente, a ANEEL emite e publica no Diário Oficial da União resoluções voltadas às atividades do setor de energia elétrica.
As resoluções de caráter normativo são atos regulamentares de alcance ou interesse geral, voltados às atividades do setor elétrico, e têm por objetivo o estabelecimento de diretrizes, obrigações, encargos, condições, limites, regras, procedimentos, requisitos ou quaisquer direitos e deveres dos agentes e usuários desse serviço público.
Disponibilizamos algumas resoluções de caráter normativo:
Resolução 414
Ementa: Estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada.
Resolução 247
Ementa: Estabelece as condições para a comercialização de energia elétrica oriunda de empreendimentos de geração que utilizem fontes primárias incentivadas, com unidade ou conjunto de unidades consumidoras cuja carga seja maior ou igual a 500 kW, e dá outras providências.
Resolução 376
Ementa: Estabelece as condições para contratação de energia elétrica, no âmbito do Sistema Interligado Nacional – SIN, por Consumidor Livre, e dá outras providências.
Mercado Livre VS Mercado Cativo
Entenda as diferenças e particularidades de cada um.
PLD
Em 2021 o PLD passou a ter base horária, e é divulgado diariamente pela CCEE (todo dia a CCEE divulga o PLD do dia seguinte).
A definição dos submercados é responsabilidade do ONS e contempla a seguinte divisão do sistema elétrico brasileiro: Norte, Nordeste, Sudeste/Centro-Oeste e Sul.
O PLD é calculado em base ex-ante (considerando informações previstas de disponibilidade e carga). Os preços servirão para a liquidação de toda a energia não contratada entre os agentes.