Mensagem da Diretoria Executiva

Prezado(a) Colaborador(a)

É com grande orgulho que lhe apresentamos nosso Código de Ética e Conduta.

Este Código de Ética e Conduta reúne os princípios que definem nossa cultura corporativa, o comportamento ético e a integridade pessoal e profissional como forma de entender e desenvolver nossa atividade.

Nosso principal objetivo com este documento é guiá-lo quanto às diretrizes para o correto exercício de suas atividades no Grupo Prime Energy. A nossa missão como Grupo de empresas é preservar e buscar elevar esse padrão ético.

Ao longo de sua trajetória, o Grupo Prime Energy sempre acreditou que esses valores devem estar presentes em todas as suas atividades diárias, sendo este um dos motivos pelos quais somos hoje um dos Grupos de empresas de maior crescimento no setor elétrico brasileiro.

Por isso, pedimos a você que leia o documento, conheça-o e, principalmente, pratique-o. Isso faz toda a diferença.

Um abraço.

Leonardo Granada Midea, Mateus Gomes Silva e Rodrigo Moreira.

“Com o propósito de fornecer suporte técnico e estratégico aos novos consumidores do Ambiente de Contratação Livre, o Grupo Prime Energy surge como resultado da união de especialistas do setor elétrico. Hoje, consolidada como uma das três maiores comercializadoras independentes do país, nossas soluções são estruturadas para atender múltiplas demandas do mercado, seja garantindo que o cliente desfrute de sua liberdade de escolha com segurança e inteligência estratégica, ou descobrindo novas oportunidades de ganho no mercado.
Na prática, é o compromisso com a oferta de soluções inteligentes que sustenta o crescimento do Grupo em uma completa atuação nacional, capaz de atender demandas de diferentes agentes do mercado a partir de serviços de consultoria, comercialização, representação e gestão no Mercado Livre de Energia; operações técnicas como a Adequação do Sistema de Medição para Faturamento (SMF), Manutenção de sistemas em usinas, Geração de Energia Solar; Projetos de Eficiência Energética, Cogeração, mobilidade elétrica e outras inovações.
É seguindo essas diretrizes que nossos especialistas entregam, a cada dia, resultados pautados na excelência, seja em serviços voltados à consultoria, gestão, ou as necessidades técnicas das operações energéticas."

O Programa de Compliance
do Grupo Prime Energy

O Grupo Prime Energy busca assegurar o mais alto nível de integridade e ética em suas atividades. Estabeleceu um Programa de Compliance no intuito de promover e suportar todas as ações que visam o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis a seus negócios e às políticas internas do Grupo Prime Energy.

O Programa de Compliance do Grupo Prime Energy está baseado em elementos fundamentais – a manutenção de uma organização e estrutura responsável, através da sua liderança; o constante gerenciamento de riscos; a determinação de políticas e padrões de controles internos apropriados; o treinamento e a comunicação com seus públicos -, assim como o processo de monitoramento, a auditoria e os canais de reporte para avaliação e apuração de potenciais desvios de conduta ou procedimentos estabelecidos.

O Programa é coordenado pela área Compliance do Grupo Prime Energy, que se reporta ao Comitê de Compliance.

O Código de Conduta e Ética

O que é este Código

Este Código define o modo como o Grupo Prime Energy age em relação à sociedade, e o que se espera de cada um de seus profissionais e colaboradores.

O Código de Conduta e Ética é, portanto, um guia geral de atitudes para quem nele trabalha, desde os dirigentes até aqueles que realizam atividades menos complexas.

Todas as pessoas devem atuar de forma correta, íntegra e eficiente na busca de resultados, incorporando os valores do Grupo Prime Energy, obedecendo aos regulamentos internos e as normas de cada Unidade de Negócios, além de observar este integralmente Código.

Objetivos

Este Código de Ética e Conduta tem por objetivo estabelecer os nossos valores e princípios organizacionais, assim como as regras de conduta, que devem nortear as nossas mais diversas decisões e atitudes no dia a dia, e conduzir em bases íntegras os negócios e os relacionamentos do Grupo Prime Energy.

A contínua aderência dos colaboradores a este Código fortalecerá o Grupo Prime Energy para prosseguir com sua missão empresarial, assegurará o tratamento respeitoso para todos os colaboradores e construirá relações mais sólidas e confiáveis nos serviços prestados pelo Grupo Prime Energy.

Mais que um documento, este Código de Ética e Conduta é um compromisso público que reflete os valores que queremos preservar em nossas práticas organizacionais e que reforça o alinhamento do Grupo Prime Energy com as melhores práticas de mercado.

Aprovação

O Código de Ética e Conduta é aprovado pela Diretoria Executiva do Grupo Prime Energy e terá revisão anual, ou, em menor prazo, quando a Diretoria Executiva ou Compliance considerar necessário. Os casos não previstos neste Código devem ser levados para a Diretoria Executiva do Grupo Prime Energy para deliberação.

Aplicabilidade

Todos os colaboradores deverão ter acesso às informações constantes neste Código de Ética e Conduta.

Todos os colaboradores do Grupo Prime Energy devem seguir as orientações de conduta aqui estabelecidas, independentemente de cargo ou nível hierárquico, e assinar o termo de compromisso.

Para este Código de Ética e Conduta, o termo “colaboradores” abrangerá os funcionários, os estagiários, os menores aprendizes e, os membros da Diretoria da empresa, bem como terceiros fixos

O Grupo Prime Energy possui Código de Conduta específico aplicável aos seus Fornecedores e Parceiros.

Nossos Princípios
de Relacionamento

No Ambiente de Trabalho

Todos os colaboradores devem tomar conhecimento e agir em conformidade com as leis e a regulamentação, bem como com as políticas internas do Grupo Prime Energy.

O convívio no ambiente de trabalho deve ser baseado no respeito mútuo, na transparência e na integridade.

Não será tolerado nenhum tipo de assédio moral (desqualificar pessoas e/ou a reputação delas por meio de palavras ou atitudes) ou de assédio sexual (propostas repetidas ou insinuações sexuais verbais ou físicas) que englobe qualquer conduta que desabone a dignidade de qualquer pessoa ou gere um ambiente de trabalho intimidador ou ofensivo.

O Grupo Prime Energy tem compromisso com um ambiente de trabalho livre de ameaças, intimidações e agressões físicas. O Grupo Prime Energy não tolerará violência e tomará atitudes contra qualquer ameaça no local de trabalho.

É expressamente proibido o porte de armas nas dependências de quaisquer das empresas do Grupo Prime Energy, salvo no exercício da função (vigilância armada).

É proibido o exercício de atividade profissional nas empresas do Grupo Prime Energy, sob influência de drogas ilegais e álcool.

O Grupo Prime Energy não interfere nas escolhas de seus colaboradores quanto à filiação a partidos políticos, mantendo neutralidade em suas ações. O Grupo Prime Energy respeita a participação dos colaboradores em atividades políticas, mas elas devem seguir estas diretrizes:

+ Ser de caráter pessoal, sem envolver o nome do Grupo Prime Energy.

+ São proibidas manifestações e atividades políticas no ambiente organizacional.

+ É proibida a utilização das instalações ou recursos das empresas do Grupo Prime Energy (telefones, e-mail institucional, computadores, etc.).

+ Estar em conformidade com as diretrizes e regras deste Código de Ética e Conduta.computadores, etc.

Com os Clientes

O bom relacionamento com nossos clientes deve ser sempre preservado. Todos os colaboradores devem ser eficientes, respeitosos e precisos nas informações, tratando-os de maneira transparente e responsável.

As dúvidas e/ou solicitações dos clientes devem ser respondidas de forma ágil, clara e satisfatória.

O oferecimento e/ou a prestação de nossos serviços devem atender às necessidades e aos interesses de nossos clientes, assim como aos do Grupo Prime Energy, sempre em conformidade com as normas e leis vigentes.

As informações sobre nossos clientes devem ser tratadas com confidencialidade.

Com a Concorrência

O relacionamento do Grupo Prime Energy com seus concorrentes deve ser ético e respeitoso. A concorrência leal é elemento primordial nas operações do Grupo Prime Energy.

Nenhuma atitude pode difamar a imagem dos concorrentes.

As informações sobre mercado e concorrentes devem ser obtidas de forma idônea e dentro da lei.

Com Fornecedores, Prestadores de Serviços
e Agentes Intermediários

O Grupo Prime Energy exige de todos os seus fornecedores, prestadores de serviço e agentes intermediários o respeito às leis, uma postura ética em conformidade com este Código em nosso relacionamento e na representação das empresas do Grupo Prime Energy.

A decisão de escolha pela contratação de fornecedores, prestadores de serviços e agentes intermediários deve seguir exclusivamente critérios técnicos e transparentes, por meio de processos predeterminados, objetivando o melhor custobenefício para o Grupo Prime Energy garantindo a qualidade dos produtos e dos serviços contratados.

Com os Meios de Comunicação

Todas as demandas que envolvam mídia ou meios de comunicação em geral, devem ser encaminhadas à área de Complicance, que submeterá para avaliação da Diretoria e Gerência de Marketing, conforme o caso, para aprovação.

Somente os Diretores das empresas do Grupo Prime Energy poderão autorizar seus colaboradores a dar declarações, entrevistas ou informações para a imprensa, sejam elas por escrito ou verbalmente, bem como se pronunciar em redes sociais e internet utilizando o nome do Grupo Prime Energy.

Com a Sociedade

O Grupo Prime Energy respeita e valoriza as características, as preferências e as convicções individuais das pessoas, independentemente da forma de relacionamento (sejam elas com colaboradores, fornecedores de serviços, clientes, etc.). Com isso, não será tolerado pelo Grupo Prime Energy qualquer tipo de manifestação discriminatória ou preconceituosa, seja de raça, origem, cor, orientação sexual, crença religiosa, idade, orientação política, características físicas ou condição sociocultural.

O Grupo Prime Energy é contra o trabalho forçado em situações que potencialmente envolvam coerção, castigos sob qualquer pretexto, medidas disciplinares degradantes e punição pelo exercício de qualquer direito fundamental.

O Grupo Prime Energy também é contra o trabalho infantil, assim como contra a contratação de menores de idade que caracterize vínculo empregatício, salvo a contratação de jovens aprendizes nos termos das leis vigentes.

O Grupo Prime Energy é contra qualquer tipo de atividade ilegal ou antiética, tais como enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, práticas de suborno, corrupção, extorsão e práticas que prejudiquem a sociedade.

O Grupo Prime Energy permite a livre associação dos colaboradores aos sindicatos de classe e busca solucionar, de maneira clara e transparente, os eventuais conflitos existentes com os sindicatos.

A empresa possui compromisso com a preservação do meio ambiente, otimizando o uso dos recursos naturais e minimizando os impactos no meio ambiente.

Com os Órgãos Reguladores

O Grupo Prime Energy compromete-se em atuar em conformidade com as legislações e as normas, sejam elas de cunho ambiental, trabalhista, legal ou do setor elétrico.

O atendimento às solicitações dos Órgãos Governamentais e Reguladores deve ser realizado com presteza, transparência e em conformidade com os princípios éticos dispostos neste documento.

O Grupo Prime Energy vai cooperar com as autoridades públicas no exercício de suas competências legais.

Anticorrupção e antitruste, lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo

O Grupo Prime Energy repudia qualquer prática que possa restringir o comércio ou a livre concorrência e qualquer tipo de corrupção. Por isso, este Código de Conduta faz constar as diretrizes para a prevenção, monitoramento e o combate tempestivo à atos ou tentativas de corrupção no Grupo Prime Energy visando a compreensão de todos os Fornecedores e Parceiros sobre as diretrizes anticorrupção.

As diretrizes se baseiam, especialmente mas sem se limitar, nas seguintes normas:

•  Lei Antiterrorismo – no 13.260/16
•  Lei de Improbidade Administrativa – no 8.429/92
•  Leis de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro
•  Lei no 9.613/98 e Lei no 12.683/12
•  Lei Anticorrupção – no 12.846/13:

    > Decreto no 8.420/15
    > Portarias CGU no 909/15 e 910/15

Os Fornecedores e Parceiros do Grupo Prime Energy nunca devem oferecer nem conceder, a qualquer Autoridade do Governo ou Correlato a Autoridade do Governo, qualquer vantagem, monetária ou não, como objetivo de influenciar as decisões que afetem os negócios de quaisquer de nossas empresas ou dos negócios dos Fornecedores e Parceiros, ou ainda que afetem a execução dos negócios de terceiros; ou um ganho pessoal que possa causar algum impacto nos interesses empresariais do Grupo Prime Energy; ou para obter informações confidenciais sobre oportunidades de negócios, licitações ou as atividades de seus concorrentes, evitando qualquer conduta que possa ter uma aparência de improbidade.

O Grupo Prime Energy é contra e proíbe expressamente a aceitação e o oferecimento direto ou indiretamente de qualquer tipo de vantagem (favores, dinheiro, brindes e cortesias) que visem influenciar as decisões dos colaboradores prestadores de serviço, fornecedores, agentes público e pessoas a estes relacionadas, para afetar a sua imparcialidade, facilitar negócios ou gerar benefícios próprios, para terceiros ou para a empresa. As diretrizes e regras para oferecimento e aceite de brindes e cortesias se encontram neste Código de Conduta em capítulo específico “Brindes e Cortesias”.

O Grupo Prime Energy mantém a neutralidade em atividades político-partidárias e não fornece, direta ou indiretamente, nem por meio de intermediários, nenhum tipo de apoio econômico para políticos, partidos políticos, campanhas políticas e afins, conforme proibição legal.

O controle contábil interno do GRUPO PRIME ENERGY requer que todos os Fornecedores e Parceiros façam e mantenham registros detalhados de maneira fidedigna e que reflitam fielmente as operações e a disposição dos ativos da empresa. Lançamentos falsos, enganosos ou incompletos em tais registros ou em outros documentos são estritamente proibidos.

Além das elencadas acima, o GRUPO PRIME ENERGY proíbe as seguintes condutas:

• Falsificação de documentos, relatórios de despesas, registros financeiros, marcas ou produtos;

 Oferecer ou aceitar propinas, suborno ou outros incentivos ilícitos;

 Apropriação indébita, contrabando, falsificação, espionagem empresarial ou outras práticas desleais e anticoncorrenciais;

 Demais condutas correlacionadas que desabonem a reputação ética de nossos Fornecedores e Parceiros.

Proteção de dados (LGPD)

O Grupo Prime Energy está comprometido com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e requer que seus Parcerios e Fornecedores pratiquem suas atividades empresariais em plena conformidade com a LGPD.

Os Fornecedores e Parceiros receberão o Termo de LGPD – Fornecedores do Grupo Prime Energy que tem o objetivo de refletir os seus respectivos compromissos em relação ao cumprimento das diretrizes do Grupo Prime Energy.

As empresas que compõe o Grupo Prime Energy estão comprometidas com a conscientização de seus Fornecedores e Parceiros em relação às suas informações coletadas, utilizadas, armazenadas ou de outra forma tratadas no contexto de sua relação de trabalho.

Conflitos de Interesse

As situações de conflito de interesse surgem quando os interesses pessoais dos colaboradores podem influenciar suas tomadas de decisão no ambiente profissional, comprometendo sua imparcialidade e integridade, e assim prejudicando a capacidade de agir no melhor interesse do Grupo Prime Energy.

Deve ser preservada a integridade do cargo, sendo proibida a utilização da posição ocupada nas empresas do Grupo Prime Energy para influenciar decisões de colaboradores, clientes ou fornecedores, visando o favorecimento de interesses particulares ou de terceiros.

O Grupo Prime Energy proíbe ganho pessoal nas negociações ou transações realizadas por seus colaboradores com fornecedores, prestadores de serviço, clientes ou agentes públicos. As negociações devem ser conduzidas de maneira transparente, profissional e ética.

O Grupo Prime Energy estimula a indicação de colaboradores para a sua estrutura, mas restringe a existência de parentes que possam vir a gerar qualquer conflito de interesses entre colaboradores. As contratações de candidatos que tenham relação de parentesco com algum colaborador devem ser validadas pela Diretoria Executiva.

Não é recomendado aos colaboradores e às pessoas de seu convívio próximo ter vínculos com empresas que possuem relacionamento ou que venham a concorrer com os interesses do Grupo Prime Energy. A ocorrência dessa situação, ou de algum emprego paralelo, deverá ser avaliada pela Diretoria Executiva.

Todos os colaboradores do Grupo Prime Energy devem evitar e remediar situações que possam originar ou sugerir um conflito de interesses nas relações com colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, concorrentes e agentes públicos.

O colaborador deve relatar ao canal de Dúvidas, que se encontra no final deste Código, toda possível situação de conflito de interesses. Com isso, o Grupo Prime Energy minimiza o risco de casos de conflito de interesse virem a abalar a credibilidade do colaborador e a do próprio Grupo.

Conduta Pessoal

Informação Confidencial

Sobre este tema, verificar a Política de Confidencialidade do Grupo Prime Energy.

Recursos da Empresa

Os recursos (instalações, internet, telefone, recursos financeiros, equipamentos e materiais de trabalho, etc.) disponibilizados aos colaboradores do Grupo Prime Energy deverão ser utilizados para atividades relacionadas aos interesses das empresas do Grupo Prime Energy, sendo vedado o uso para fins particulares ou benefícios de terceiros.

Deve ser evitado o desperdício ou o uso inadequado dos recursos das empresas, controlando-se o consumo de energia, água, papel e materiais de escritório. Dessa forma, também contribuímos para a preservação do meio ambiente.

O Grupo Prime Energy poderá monitorar o uso desses recursos, a fim de identificar práticas em desconformidade com este Código.

Brindes e Cortesias

O Grupo Prime Energy é contra e proíbe expressamente a aceitação e o oferecimento direto ou indireto de qualquer tipo de vantagem (favores, dinheiro, brindes e cortesias) que visem influenciar as decisões de colaboradores, prestadores de serviço, fornecedores, agentes públicos e pessoas a estes relacionadas, para afetar a sua imparcialidade ou gerar benefícios próprios, para terceiros ou para a empresa.

Deve-se evitar receber brindes e cortesias. Neste documento os brindes representam presentes em geral, por exemplo: vinhos, computadores, produtos eletrônicos, etc. Já as cortesias são representadas por pagamento de serviços. Por exemplo: refeições, transportes, viagens e hospedagem, etc.

Para os casos de brindes e cortesias aceitos pelos colaboradores do Grupo Prime Energy, devem ser entregues à Diretoria, que vai sorteá-los entre os colaboradores. Este procedimento visa prevenir qualquer situação de desconforto ou possível descrédito para o colaborador e para a empresa.

Para o caso de convites para eventos, feiras, treinamentos ou demais eventos de relacionamento somente podem ser aceitos quando relacionados aos negócios de interesse das empresas do Grupo Prime Energy e com aprovação de 2 (dois) Diretores. Neste caso a Diretoria definirá o colaborador que irá ao evento.

Para os casos em que o fornecimento de brindes e cortesias for uma prática de mercado e que não implique nenhum constrangimento para os clientes ou eventual retribuição por parte deles, o valor do brinde ou cortesia fornecida pela empresa fica limitado a R$ 400,00. Exceções justificadas precisam da aprovação de 2 (dois) Diretores.

Para os casos de ações promocionais ou cortesias oferecidas pelo Grupo Prime Energy deverão seguir as diretrizes específicas estabelecidas pela área de marketing e aprovadas pela Diretoria Executiva, com a garantia de que serão ofertadas em iguais condições a todos que sejam elegíveis à participação, tanto para o público interno do Grupo Prime Energy quanto para o público externo.

Excluem-se das regras acima as cortesias e os brindes institucionais com inexpressivo valor comercial. Exemplo de cortesia: o pagamento de um cafezinho. Exemplo de brindes: recebimento de agendas e canetas comuns.

Havendo dúvida quanto à aceitação ou oferecimento de um brinde ou cortesia, o colaborador poderá consultar Compliance do Grupo Prime Energy.

Demais itens

Os colaboradores do Grupo Prime Energy devem manter uma postura íntegra e respeitosa durante a participação em eventos e locais públicos, quando em exercício da atividade profissional. Qualquer postura pessoal que cause potencial dano à imagem das empresas do Grupo Prime Energy será analisada.

Os colaboradores não devem expressar opinião em nome do Grupo Prime Energy se não tiverem poderes de representação ou autorização da Diretoria, inclusive em redes sociais próprias.

O Grupo Prime Energy preza pela qualidade do clima no ambiente de trabalho, na confiança e respeito mútuo nas relações profissionais internas e externas.

O Grupo Prime Energy é adepto às diretrizes do ESG e está engajado em implementar em seus negócios as melhores práticas do mercado relacionados ao tema.

O Grupo Prime Energy preza pela qualidade do clima no ambiente de trabalho, na confiança e respeito mútuo das relações profissionais internas e externas.

O Grupo Prime Energy atua de forma não discriminatória, com a promoção da igualdade de gênero e ações para bem estar e saúde de seus profissionais.

Dúvidas, Críticas e Sugestões

Caso ocorra alguma dúvida ou queira esclarecer algum assunto sobre este Código ou em relação a como agir em alguma situação deste Código, sugerimos consultar seu superior imediato.

Se preferir, pode enviar um e-mail para compliance@primeenergy.com.br. Este também é o contato para críticas e sugestões que visem agregar e estimular melhorias para a empresa, que serão muito bem recebidas.

Denúncias

Em casos de desvios de conduta de colaboradores, garantimos o anonimato do colaborador responsável pela denúncia, se esta for a sua preferência.

A denúncia pode ser realizada através do Canal de Denúncias disponibilizado no site do Grupo Prime Energy ou pelo e-mail compliance@primeenergy.com.br

O Grupo Prime Energy garante que não haverá qualquer retaliação contra a pessoa que dê alguma informação de boa-fé sobre uma suposta violação do Código de Ética e Conduta, independentemente dos resultados da investigação.

Violações ao Código de Ética

Nos casos em que forem constatadas violações deste Código de Ética e Conduta ou de quaisquer políticas e normativos do Grupo Prime Energy, os infratores estarão sujeitos às medidas disciplinares.

Todas as denúncias informadas de violação deste Código de Ética e Conduta serão investigadas de forma adequada, independentemente do nível hierárquico.

Verificando-se a ocorrência de uma conduta que infringe as regras desse Código, serão tomadas medidas corretivas, sempre de acordo com as circunstâncias, a gravidades e a lei aplicável, e o colaborador estará sujeito a sanções disciplinares, como por exemplo:

+ Advertência por escrito.
+ Suspensão.
+ Demissão sem justa causa.
+ Demissão por justa causa.
+ Ação judicial cabível.

No caso de conduta referente a fornecedor, parceiro ou agente intermediário, será procedida a sua exclusão.

A Diretoria Executiva irá analisar e deliberar sobre os casos de violação deste Código.

Termo de adesão
ao Código de Ética e Conduta

Comprovante de Recebimento do Código de Ética e Conduta,
Política Anticorrupção e Política de Confidencialidade.

Atesto que recebi e li o Código de Ética e Conduta, Política Anticorrupção e Política de Confidencialidade. Compreendo os padrões que se aplicam ao meu trabalho e concordo em cumprir seus termos.

Aceito a responsabilidade de estimular um ambiente de trabalho ético e terei uma comunicação aberta no que tange às questões de conduta com os outros Colaboradores, clientes, fornecedores, agentes intermediários, agentes públicos e demais partes relacionadas ao Grupo Prime Energy. Adicionalmente, comprometo- me (i) a proteger e preservar as informações de propriedade das empresas do Grupo Prime Energy  contra perda de confidencialidade, integridade e disponibilidade, respeitando as determinações da Política de Confidencialidade, inclusive com relação ao uso de correio eletrônico e internet; (ii) em seguir as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, aplicáveis às minhas atividades.

Nome: ______________________________________

 

Data de Entrega do Código de Ética e Conduta, Política Anticorrupção e Política de

Confidencialidade: ______________________________________________________________

 

Local e Data da Devolução

do Termo: _________________________________________________________  

 


Assinatura