O Grupo Prime Energy repudia qualquer prática que possa restringir o comércio ou a livre concorrência e qualquer tipo de corrupção. Por isso, este Código de Conduta faz constar as diretrizes para a prevenção, monitoramento e o combate tempestivo à atos ou tentativas de corrupção no Grupo Prime Energy visando a compreensão de todos os Fornecedores e Parceiros sobre as diretrizes anticorrupção.
As diretrizes se baseiam, especialmente mas sem se limitar, nas seguintes normas:
• Lei Antiterrorismo – no 13.260/16
• Lei de Improbidade Administrativa – no 8.429/92
• Leis de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro
• Lei no 9.613/98 e Lei no 12.683/12
• Lei Anticorrupção – no 12.846/13:
> Decreto no 8.420/15
> Portarias CGU no 909/15 e 910/15
Os Fornecedores e Parceiros do Grupo Prime Energy nunca devem oferecer nem conceder, a qualquer Autoridade do Governo ou Correlato a Autoridade do Governo, qualquer vantagem, monetária ou não, como objetivo de influenciar as decisões que afetem os negócios de quaisquer de nossas empresas ou dos negócios dos Fornecedores e Parceiros, ou ainda que afetem a execução dos negócios de terceiros; ou um ganho pessoal que possa causar algum impacto nos interesses empresariais do Grupo Prime Energy; ou para obter informações confidenciais sobre oportunidades de negócios, licitações ou as atividades de seus concorrentes, evitando qualquer conduta que possa ter uma aparência de improbidade.
O Grupo Prime Energy é contra e proíbe expressamente a aceitação e o oferecimento direto ou indiretamente de qualquer tipo de vantagem (favores, dinheiro, brindes e cortesias) que visem influenciar as decisões dos colaboradores prestadores de serviço, fornecedores, agentes público e pessoas a estes relacionadas, para afetar a sua imparcialidade, facilitar negócios ou gerar benefícios próprios, para terceiros ou para a empresa. As diretrizes e regras para oferecimento e aceite de brindes e cortesias se encontram neste Código de Conduta em capítulo específico “Brindes e Cortesias”.
O Grupo Prime Energy mantém a neutralidade em atividades político-partidárias e não fornece, direta ou indiretamente, nem por meio de intermediários, nenhum tipo de apoio econômico para políticos, partidos políticos, campanhas políticas e afins, conforme proibição legal.
O controle contábil interno do GRUPO PRIME ENERGY requer que todos os Fornecedores e Parceiros façam e mantenham registros detalhados de maneira fidedigna e que reflitam fielmente as operações e a disposição dos ativos da empresa. Lançamentos falsos, enganosos ou incompletos em tais registros ou em outros documentos são estritamente proibidos.
Além das elencadas acima, o GRUPO PRIME ENERGY proíbe as seguintes condutas:
• Falsificação de documentos, relatórios de despesas, registros financeiros, marcas ou produtos;
• Oferecer ou aceitar propinas, suborno ou outros incentivos ilícitos;
• Apropriação indébita, contrabando, falsificação, espionagem empresarial ou outras práticas desleais e anticoncorrenciais;
• Demais condutas correlacionadas que desabonem a reputação ética de nossos Fornecedores e Parceiros.