Mensagem da Diretoria Executiva

Prezado(s) Fornecedor(es) e Parceiro(s),

É com grande orgulho que lhe apresentamos nosso Código de  Conduta de Fornecedores e Parceiros.

Este Código  Conduta de Fornecedores e Parceiros reúne os princípios que definem nossa cultura corporativa, o comportamento ético e a integridade pessoal e profissional como forma de entender e desenvolver nossas atividades.

Nosso principal objetivo com este documento é guiá-lo quanto às diretrizes para o correto exercício de suas atividades no Grupo Prime Energy. A nossa missão como Grupo de empresas é preservar e buscar elevar esse padrão ético.

Ao longo de sua trajetória, o Grupo Prime Energy sempre acreditou que esses valores devem estar presentes em todas as suas atividades diárias, sendo este um dos motivos pelos quais somos hoje um dos Grupos de empresas de maior crescimento no setor elétrico brasileiro.

Por isso, pedimos a você que leia o documento, conheça-o e, principalmente, pratique-o. Isso faz toda a diferença.

Um abraço.

Leonardo Granada Midea, Mateus Gomes Silva e Rodrigo Moreira.

“ Com o propósito de fornecer suporte técnico e estratégico aos novos consumidores do Ambiente de Contratação Livre, o Grupo Prime Energy surge como resultado da união de especialistas do setor elétrico. Hoje, consolidada como uma das três maiores comercializadoras independentes do país, nossas soluções são estruturadas para atender múltiplas demandas do mercado, seja garantindo que o cliente desfrute de sua liberdade de escolha com segurança e inteligência estratégica, ou descobrindo novas oportunidades de ganho no mercado.

Na prática, é o compromisso com a oferta de soluções inteligentes que sustenta o crescimento do Grupo em uma completa atuação nacional, capaz de atender demandas de diferentes agentes do mercado a partir de serviços de consultoria, comercialização, representação e gestão no Mercado Livre de Energia; operações técnicas como a Adequação do Sistema de Medição para Faturamento (SMF), Manutenção de sistemas em usinas, Geração de Energia Solar; Projetos de Eficiência Energética, Cogeração, mobilidade elétrica e outras inovações.

É seguindo essas diretrizes que nossos especialistas entregam, a cada dia, resultados pautados na excelência, seja em serviços voltados à consultoria, gestão, ou as necessidades técnicas das operações energéticas."

O Programa de Compliance do Grupo Prime Energy

O Grupo Prime Energy busca assegurar o mais alto nível de integridade e ética em suas atividades. Estabeleceu um Programa de Ética e Compliance no intuito de promover e suportar todas as ações que visam o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis a seus negócios e às suas políticas internas.

O Programa de Ética e Compliance da Prime Energy está baseado em elementos fundamentais – a manutenção de uma organização e estrutura responsável, através da sua liderança; o constante gerenciamento de riscos; a determinação de políticas e padrões de controles internos apropriados; o treinamento e a comunicação com seus públicos -, assim como o processo de monitoramento, a auditoria e os canais de reporte para avaliação e apuração de potenciais desvios de conduta ou procedimentos estabelecidos.

O Programa é coordenado pela área Compliance do Grupo Prime Energy, que se reporta ao Comitê de Compliance.

Em relação aos Fornecedores e Parceiros, o Grupo Prime Energy possui um Código de Conduta e Políticas que devem ser seguidas para execução dos negócios jurídicos contratados.

O Código de Conduta de Fornecedores e Parceiros

O que é e qual o objetivo deste Código

Este Código reflete o modo, os princípios organizacionais e valores de como o Grupo Prime Energy age em relação aos seus colaboradores e à sociedade, e a forma com a qual espera que seus Fornecedores e Parceiros atuam e interajam com à sociedade, seus colaboradores e prepostos, no âmbito da condução de seus negócios empresariais e na execução dos negócios jurídicos firmados com o Grupo Prime Energy.

O Código de Conduta Fornecedores e Parceiros é, portanto, um guia geral de condutas profissionais requeridas e necessárias para prestação de serviços ou demais relacionamentos com o Grupo Prime Energy.

Todos os nosso Fornecedores e Parceiros devem atuar de forma correta, íntegra e eficiente na busca de resultados, pautados em valores éticos e obedecendo aos regulamentos internos e as normas de cada Unidade de Negócios do Grupo Prime Energy, especialmente àquelas aplicáveis ao seu escopo contratado ou objeto de parcerias de qualquer natureza.

A contínua aderência dos Fornecedores e Parceiros a este Código fortalecerá o Grupo Prime Energy para prosseguir com sua missão empresarial, assegurando a construção de relações mais sólidas e confiáveis entre as empresas.

Mais que um documento, este Código de Conduta é um compromisso público que reflete os valores que queremos preservar em nossas práticas organizacionais e de nossos Fornecedores e Parceiros, que reforça o alinhamento do Grupo Prime Energy com as melhores práticas de mercado.

Aprovação

O Código de Conduta de Fornecedores e Parceiros é aprovado pela Diretoria Executiva do Grupo Prime Energy e terá revisão anual, ou, em menor prazo, quando a Diretoria Executiva ou Compliance considerar necessário. Os casos não previstos neste Código devem ser levados para a Diretoria Executiva do Grupo Prime Energy para deliberação.

Aplicabilidade

Todos os Fornecedores e Parceiros que se relacionarem com o Grupo Prime Energy terão acesso a este documento e deverão seguir naquilo que lhe compete e seja aplicável.

Este Código deverá ser estendido a todos os colaboradores e prepostos dos Fornecedores e Parceiros, sob integral responsabilidade dos Fornecedores e Parceiros.

Nossos Princípios de Relacionamento

No Ambiente de Trabalho

Todos os Fornecedores e Parceiros serão integralmente responsáveis por aplicar na execução de suas atividades a legislação e normas técnicas que lhe sejam cabíveis, bem como atuar conforme as Diretrizes e Políticas do Grupo Prime Energy para o que for aplicável ao objeto do negócio jurídico firmado.

A relação comercial das Partes deve ser baseada no respeito mútuo, na transparência e na integridade.

Não será tolerado práticas pelos Fornecedores e Parceiros em relação aos colaboradores do Grupo Prime Energy e em relação aos seus próprios colaboradores ou prepostos, nenhum tipo de assédio moral (desqualificar pessoas e/ou a reputação delas por meio de palavras ou atitudes) ou de assédio sexual (propostas repetidas ou insinuações sexuais verbais ou físicas) que englobe qualquer conduta que desabone a dignidade de qualquer pessoa ou gere um ambiente de trabalho intimidador ou ofensivo.

O Grupo Prime Energy tem compromisso com um ambiente de trabalho livre de ameaças, intimidações e agressões físicas, seja em seu ambiente interno, seja nos ambientes externos de seus prestadores de serviços e Parceiros. O Grupo Prime Energy não tolerará violência e tomará atitudes contra qualquer ameaça no local de trabalho ou no local de execução de atividades vinculadas ao Grupo Prime Energy.

É expressamente proibido o porte de armas nas dependências de quaisquer das empresas do Grupo Prime Energy, salvo no exercício da função (vigilância armada).

É proibido o exercício de atividade profissional nas empresas do Grupo Prime Energy e nos ambientes de trabalho em que são exercidas atividades relacionadas ao Grupo Prime Energy, sob influência de drogas ilegais e álcool.

O Grupo Prime Energy não interfere nas escolhas de seus colaboradores, Fornecedores ou Parceiros quanto à filiação a partidos políticos, mantendo neutralidade em suas ações. O Grupo Prime Energy respeita a participação dos colaboradores, Fornecedores ou Parceiros em atividades políticas, mas elas devem seguir estas diretrizes:

+ Ser de caráter pessoal, sem envolver o nome do Grupo Prime Energy.

+ São proibidas manifestações e atividades políticas no ambiente organizacional.

+ É proibida a utilização das instalações ou recursos das empresas do Grupo Prime Energy (telefones, e-mail institucional, computadores, etc.).

+ Estar em conformidade com as diretrizes e regras deste Código de Conduta, computadores, etc.

Com os Clientes

O bom relacionamento com nossos clientes deve ser sempre preservado. Todos os colaboradores, Fornecedores e Parceiros que vieram a se relacionar com os nossos clientes, devem ser eficientes, respeitosos e precisos nas informações, tratando-os de maneira transparente e responsável.

As dúvidas e/ou solicitações dos clientes devem ser respondidas de forma ágil, clara e satisfatória.

O oferecimento e/ou a prestação de nossos serviços devem atender às necessidades e aos interesses de nossos clientes, assim como aos do Grupo Prime Energy, sempre em conformidade com as normas e leis vigentes.

As informações sobre nossos clientes devem ser tratadas com confidencialidade e utilizadas exclusivamente aos fins a se destinam, cabendo aos Fornecedores e Parceiros a responsabilidade por instruir todos os seus colaboradores ou prepostos a utilizar de forma correta eventuais informações que venham a ter acesso para execução do negócio jurídico firmado.

Relações com a Concorrência e Relações Comerciais

O relacionamento do Grupo Prime Energy com seus concorrentes é pautado na ética e respeito. A concorrência leal é elemento primordial nas operações do Grupo Prime Energy, sendo está a postura que confiamos em nossos Fornecedores e Parceiros.

Nenhuma atitude pode difamar a imagem dos concorrentes.

As informações sobre mercado e concorrentes devem ser obtidas de forma idônea e dentro da lei.

As relações comerciais praticadas pelo Grupo Prime Energy, além de todos os valores já mencionados neste Código, também á pautado na transparência, priorizando as boas relações comerciais com seus Fornecedores e Parceiros. Por isso, se reserva o direito de qualificar e selecionar os Fornecedores e Parceiros, se baseando no histórico de relacionamento com as empresas do Grupo e em informações considerando a base de dados públicos.

Os Fornecedores e Parceiros possuem abertura para realizar as tratativas com nossos setores comerciais, que estão preparados para prestar esclarecimentos e suporte para a melhor experiência de relacionamento.

Com Fornecedores, Prestadores de Serviços e Agentes Intermediários

O Grupo Prime Energy exige de todos os seus Fornecedores, prestadores de serviço e agentes intermediários o respeito às leis, uma postura ética em conformidade com este Código em nosso relacionamento e na representação das empresas do Grupo Prime Energy.

A decisão de escolha pela contratação de Fornecedores, prestadores de serviços e agentes intermediários deve seguir exclusivamente critérios técnicos e transparentes, por meio de processos predeterminados, objetivando o melhor custobenefício para o Grupo Prime Energy garantindo a qualidade dos produtos e dos serviços contratados.

Com os Meios de Comunicação

Todas as demandas que envolvem a mídia relacionadas direta ou indiretamente ao Grupo Prime Energy devem ser encaminhadas pelos Fornecedores e Parceiros à nossa Diretoria para avaliação prévia e nos prazos indicados.

Fornecedores e Parceiros não estão autorizados a dar declarações, entrevistas ou informações para a imprensa, sejam elas por escrito ou verbalmente, bem como se pronunciar em redes sociais e internet utilizando o nome do Grupo Prime Energy.

Com a Sociedade

Os Fornecedores e Parceiros do Grupo Prime Energy devem ser respeitosos e valorizar as características, preferências e convicções individuais das pessoas, independentemente da forma de relacionamento (sejam elas com colaboradores, Fornecedores de serviços, clientes, etc.). Com isso, não será tolerado pelo Grupo Prime Energy, Fornecedores e Parceiros que pratiquem qualquer tipo de manifestação discriminatória ou preconceituosa, seja de raça, origem, cor, orientação sexual, crença religiosa, idade, orientação política, características físicas ou condição sociocultural.

Os Fornecedores e Parceiros do Grupo Prime Energy, ainda declaram que:

I) – Praticam suas atividades sem utilização de trabalho forçado em situações que potencialmente envolvam coerção, castigos sob qualquer pretexto, medidas disciplinares degradantes e punição pelo exercício de qualquer direito fundamental.

II) – São contra o trabalho infantil, assim como contra a contratação de menores de idade que caracterize vínculo empregatício, salvo a contratação de jovens aprendizes nos termos das leis vigentes.

III) – São contra qualquer tipo de atividade ilegal ou antiética, tais como enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, práticas de suborno, corrupção, extorsão e práticas que prejudiquem a sociedade.

IV) – Permitem a livre associação dos colaboradores aos sindicatos de classe e busca solucionar, de maneira clara e transparente, os eventuais conflitos existentes com os sindicatos.

V) – Possuem compromisso com a preservação do meio ambiente, otimizando o uso dos recursos naturais e minimizando os impactos no meio ambiente.

Com os Órgãos Reguladores

Os Fornecedores e Parceiros do Grupo Prime Energy compromete-se em atuar em conformidade com as legislações e as normas técnicas que lhe sejam aplicáveis, tais como mas sem se limitar, às de cunho ambiental, trabalhista, legal ou do setor elétrico.

O atendimento às solicitações dos Órgãos Governamentais e Reguladores deve ser realizado com presteza, transparência e em conformidade com os princípios éticos dispostos neste documento.

Os Fornecedores e Parceiros do Grupo Prime Energy estão comprometidos em cooperar com as autoridades públicas no exercício de suas competências legais.

Anticorrupção e antitruste, lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo

O Grupo Prime Energy repudia qualquer prática que possa restringir o comércio ou a livre concorrência e qualquer tipo de corrupção. Por isso, este Código de Conduta faz constar as diretrizes para a prevenção, monitoramento e o combate tempestivo à atos ou tentativas de corrupção no Grupo Prime Energy visando a compreensão de todos os Fornecedores e Parceiros sobre as diretrizes anticorrupção.

As diretrizes se baseiam, especialmente mas sem se limitar, nas seguintes normas: 

• Lei Antiterrorismo – no 13.260/16
• Lei de Improbidade Administrativa – no 8.429/92
• Leis de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro
• Lei no 9.613/98 e Lei no 12.683/12
• Lei Anticorrupção – no 12.846/13:

   > Decreto no 8.420/15
   > Portarias CGU no 909/15 e 910/15

Os Fornecedores e Parceiros do Grupo Prime Energy nunca devem oferecer nem conceder, a qualquer Autoridade do Governo ou Correlato a Autoridade do Governo, qualquer vantagem, monetária ou não, como objetivo de influenciar as decisões que afetem os negócios de quaisquer de nossas empresas ou dos negócios dos Fornecedores e Parceiros, ou ainda que afetem a execução dos negócios de terceiros; ou um ganho pessoal que possa causar algum impacto nos interesses empresariais do Grupo Prime Energy; ou para obter informações confidenciais sobre oportunidades de negócios, licitações ou as atividades de seus concorrentes, evitando qualquer conduta que possa ter uma aparência de improbidade.

O Grupo Prime Energy é contra e proíbe expressamente a aceitação e o oferecimento direto ou indiretamente de qualquer tipo de vantagem (favores, dinheiro, brindes e cortesias) que visem influenciar as decisões dos colaboradores prestadores de serviço, fornecedores, agentes público e pessoas a estes relacionadas, para afetar a sua imparcialidade, facilitar negócios ou gerar benefícios próprios, para terceiros ou para a empresa. As diretrizes e regras para oferecimento e aceite de brindes e cortesias se encontram neste Código de Conduta em capítulo específico “Brindes e Cortesias”.

O Grupo Prime Energy mantém a neutralidade em atividades político-partidárias e não fornece, direta ou indiretamente, nem por meio de intermediários, nenhum tipo de apoio econômico para políticos, partidos políticos, campanhas políticas e afins, conforme proibição legal.

O controle contábil interno do GRUPO PRIME ENERGY requer que todos os Fornecedores e Parceiros façam e mantenham registros detalhados de maneira fidedigna e que reflitam fielmente as operações e a disposição dos ativos da empresa. Lançamentos falsos, enganosos ou incompletos em tais registros ou em outros documentos são estritamente proibidos.

Além das elencadas acima, o GRUPO PRIME ENERGY proíbe as seguintes condutas:

• Falsificação de documentos, relatórios de despesas, registros financeiros, marcas ou produtos;
• Oferecer ou aceitar propinas, suborno ou outros incentivos ilícitos;
• Apropriação indébita, contrabando, falsificação, espionagem empresarial ou outras práticas desleais e anticoncorrenciais
• Demais condutas correlacionadas que desabonem a reputação ética de nossos Fornecedores e Parceiros.

Proteção de dados (LGPD)

O Grupo Prime Energy está comprometido com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e requer que seus Parcerios e Fornecedores pratiquem suas atividades empresariais em plena conformidade com a LGPD.

Os Fornecedores e Parceiros receberão o Termo de LGPD – Fornecedores do Grupo Prime Energy que tem o objetivo de refletir os seus respectivos compromissos em relação ao cumprimento das diretrizes do Grupo Prime Energy.

As empresas que compõe o Grupo Prime Energy estão comprometidas com a conscientização de seus Fornecedores e Parceiros em relação às suas informações coletadas, utilizadas, armazenadas ou de outra forma tratadas no contexto de sua relação de trabalho.

Política de Segurança da Informação

Por considerar de extrema importância à preservação da vida e da integridade física de todos os colaboradores que atuam na cadeia produtiva e/ou de serviços executados pelos negócios das empresas do Grupo Prime Energy, seja de forma direta ou indireta, o Grupo atua de forma realizar parcerias e contratações somente com empresas sérias e que consideram este risco como algo inegociável dentro da condução de seus negócios.

Por essa razão, todos os Fornecedores e Parceiros do Grupo Prime Energy devem possuir internamente Políticas, Procedimentos, Diretrizes, Treinamentos e demais documentos pertinentes que reflitam as normas técnicas de segurança e medicina do trabalho que ofereçam e garantam aos trabalhadores à sua vida e integridade física, com objetivo de se prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho em toda sua cadeia produtiva.

Os Fornecedores e Parceiros também devem ter medidas eficazes de compartilhamentos, orientações e treinamentos aos trabalhadores, sejam eles direta ou indiretamente contratados, buscando proporcionar um ambiente de trabalho saudável e seguro, que contemple:

A integração dos critérios de saúde e segurança no trabalho em todas as fases do processo produtivo, em todos os métodos de trabalho e em todas as decisões;

A identificação, avaliação e controle eficaz dos riscos associados ao trabalho;

Considerar a Segurança e Saúde Ocupacional como parte integrante da Gestão Estratégica de Pessoas, comprometendo os gestores, inclusive pelo seu exemplo, e demais profissionais como fator de sucesso;

Promover continuamente a informação e o treinamento como ferramentas fundamentais para a conscientização e capacitação dos profissionais;

Disponibilizar aos Órgãos de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, os meios necessários para o exercício de suas atividades; Atuar permanentemente na pesquisa de novas tecnologias de segurança e saúde ocupacional.

Política de Direitos Humanos

Os Direitos Humanos são direitos inerentes a todos, independentemente de raça, identificação de gênero, nacionalidade, etnia, nacionalidade, religião ou qualquer outra condição. O Grupo Prime Energy está comprometido com a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente, além de assegurar a não participação em violação desses direitos.

É imprescindível que nossos Fornecedores e Parceiros respeitem os direitos humanos e sigam todas as legislações nacionais e internacionais, bem como apliquem práticas positivas de governança para proteção dos direitos.

Nossos Fornecedor e Parceiros também devem respeitar todas as legislações e regulamentos trabalhistas e previdenciários aplicáveis, garantindo condições dignas, controle de horas e jornadas de trabalho.

As Diretrizes dos negócios do Grupo Prime Energy estão alinhadas aos princípios de proteção, respeito e promoção, conscientização e remediação dos direitos humanos nas atividades realizadas por seus Fornecedores e Parceiros, em conformidade com Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU. De modo que cada uma de suas empresas expressam os seus compromissos de forma a garantir os direitos básicos a todos os indivíduos com os quais nos relacionamos através das diretrizes:

• Liberdade de Expressão e Associação;
• Repúdio à discriminação e abusos;
• Segurança e integridade física e mental;
• Valorização da diversidade, equidade e inclusão e igualdade de direitos;
• Ética, integridade e Compliance;
• Privacidade e transparência;
• Erradicação do trabalho forçado e compulsório;
• Erradicação do trabalho infantil;
• Combate à exploração sexual de crianças e adolescentes;
• Garantia dos direitos das comunidades tradicionais, como indígenas, quilombolas e ribeirinhas;

Saúde e Segurança do Trabalho

Por considerar de extrema importância à preservação da vida e da integridade física de todos os colaboradores que atuam na cadeia produtiva e/ou de serviços executados pelos negócios das empresas do Grupo Prime Energy, seja de forma direta ou indireta, o Grupo atua de forma realizar parcerias e contratações somente com empresas sérias e que consideram este risco como algo inegociável dentro da condução de seus negócios.

Por essa razão, todos os Fornecedores e Parceiros do Grupo Prime Energy devem possuir internamente Políticas, Procedimentos, Diretrizes, Treinamentos e demais documentos pertinentes que reflitam as normas técnicas de segurança e medicina do trabalho que ofereçam e garantam aos trabalhadores à sua vida e integridade física, com objetivo de se prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho em toda sua cadeia produtiva.

Os Fornecedores e Parceiros também devem ter medidas eficazes de compartilhamentos, orientações e treinamentos aos trabalhadores, sejam eles direta ou indiretamente contratados, buscando proporcionar um ambiente de trabalho saudável e seguro, que contemple:

• A integração dos critérios de saúde e segurança no trabalho em todas as fases do processo produtivo, em todos os métodos de trabalho e em todas as decisões;
• A identificação, avaliação e controle eficaz dos riscos associados ao trabalho;
• Considerar a Segurança e Saúde Ocupacional como parte integrante da Gestão Estratégica de Pessoas, comprometendo os gestores, inclusive pelo seu exemplo, e demais profissionais como fator de sucesso;
• Promover continuamente a informação e o treinamento como ferramentas fundamentais para a conscientização e capacitação dos profissionais;
• Disponibilizar aos Órgãos de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, os meios necessários para o exercício de suas atividades;
• Atuar permanentemente na pesquisa de novas tecnologias de segurança e saúde ocupacional.

Meio Ambiente e Sustentabilidade

Faz parte da cultura do GRUPO PRIME ENERGY estarmos atentos à elaboração, atualização, implementação, gestão, acompanhamento, operação e aprovação de oportunidades para preservação do meio ambiente e proporcionar benefícios ambientais duradouros, por isso seguimos os padrões de gestão ambiental de referência internacional.

A fim de se alcançar o sucesso da Diretriz de Meio Ambiente e Sustentabilidade, esperamos que nossos Fornecedores e Parceiros:

• Adotem medidas para conservar e restaurar a biodiversidade;

 Adotem iniciativas visando o consumo consciente de recursos naturais, tais como: água, energia e diminuição de resíduos por meio do fechamento de ciclos e reaproveitamento de materiais;

 Incluam um setor de Gestão Ambiental para acompanhamento do impacto de suas atividades, iniciativas de redução e manutenção dos registros dessas iniciativas;

 Comunique ao GRUPO PRIME ENERGY sobre ocorrência de quaisquer incidentes e acidentes que venham a ocorrer, cumprindo os procedimentos de controle de emergência, controle e reparo do eventual dano.

 Conduzam os seus negócios em estrito cumprimento às legislações ambientais vigentes.

 Conduzam os seus negócios em observância à sustentabilidade.

Conduta Pessoal

Informação Confidencial

Sobre este tema, verificar a Política de Confidencialidade do Grupo Prime Energy.

Recursos da Empresa

Os recursos (instalações, internet, telefone, recursos financeiros, equipamentos e materiais de trabalho, etc.) disponibilizados pelo Grupo Prime Energy, se o caso, aos Fornecedores e Parceiros, deverão ser utilizados para atividades relacionadas aos interesses das empresas do Grupo Prime Energy, sendo vedado o uso para fins particulares ou benefícios de terceiros.

Deve ser evitado o desperdício ou o uso inadequado dos recursos das empresas, controlando-se o consumo de energia, água, papel e materiais de escritório. Dessa forma, também contribuímos para a preservação do meio ambiente.

O Grupo Prime Energy poderá monitorar o uso desses recursos, a fim de identificar práticas em desconformidade com este Código.

Brindes e Cortesias

O Grupo Prime Energy, seus Fornecedores e Parceiros são contra e proíbem expressamente a aceitação e o oferecimento direto ou indireto de qualquer tipo de vantagem (favores, dinheiro, brindes e cortesias) que visem influenciar as decisões de colaboradores, prestadores de serviço, Fornecedores, agentes públicos e pessoas a estes relacionadas, para afetar a sua imparcialidade ou gerar benefícios próprios, para terceiros ou para quaisquer das empresas do Grupo Prime Energy.

Eventuais ações promocionais ou cortesias oferecidas ao Grupo Prime Energy, deverão seguir as diretrizes estabelecidas pela área de marketing do Grupo Prime Energy, com garantia de que serão ofertadas em iguais condições a todos que sejam elegíveis à participação, no Grupo Prime Energy.

Deve-se evitar oferecer brindes e cortesias. Para fins deste documento os brindes representam presentes em geral, por exemplo: vinhos, computadores, produtos eletrônicos, etc. Já as cortesias são representadas por pagamento de serviços. Por exemplo: refeições, transportes, viagens e hospedagem, etc.

Para os casos de brindes e cortesias aceitos pelos colaboradores do Grupo Prime Energy, devem ser entregues à Diretoria, que vai sorteá-los entre os colaboradores. Este procedimento visa prevenir qualquer situação de desconforto ou possível descrédito para o colaborador e para a empresa.

Para o caso de convites para eventos, feiras, treinamentos ou demais eventos de relacionamento somente podem ser aceitos quando relacionados aos negócios de interesse das empresas do Grupo Prime Energy e com aprovação de 2 (dois) Diretores. Neste caso a Diretoria definirá o colaborador que irá ao evento.

Para os casos em que o fornecimento de brindes e cortesias for uma prática de mercado e que não implique nenhum constrangimento para os clientes ou eventual retribuição por parte deles, o valor do brinde ou cortesia fornecida pela empresa fica limitado a R$ 400,00. Exceções justificadas precisam da aprovação de 2 (dois) Diretores.

Excluem-se das regras acima as cortesias e os brindes institucionais com inexpressivo valor comercial. Exemplo de cortesia: o pagamento de um cafezinho. Exemplo de brindes: recebimento de agendas e canetas comuns.

Havendo dúvida quanto à aceitação ou oferecimento de um brinde ou cortesia, fornecedor ou parceiro poderá consultar o Compliance do Grupo Prime Energy.

Demais Itens

Os Fornecedores e Parceiros do Grupo Prime Energy devem manter uma postura íntegra e respeitosa durante a participação em eventos e locais públicos, quando em exercício da atividade profissional relacionada ao negócio firmado com as empresas do Grupo Prime Energy. Qualquer postura pessoal que cause potencial dano à imagem das empresas do Grupo Prime Energy será analisada.

Os Fornecedores e Parceiros não devem expressar opinião em nome do Grupo Prime Energy se não tiverem poderes de representação ou autorização da Diretoria, inclusive em redes sociais próprias.

O Grupo Prime Energy preza pela qualidade do clima no ambiente de trabalho, na confiança e respeito mútuo nas relações profissionais internas e externas.

O Grupo Prime Energy conta com que seus Fornecedores e Parceiros sejam adeptos às diretrizes do ESG e estejam engajados em implementar em seus negócios as melhores práticas do mercado relacionados ao tema.

O Grupo Prime Energy atua de forma não discriminatória, com a promoção da igualdade de gênero e ações para bem estar e saúde de seus profissionais.

Dúvidas, Críticas e Sugestões

Caso ocorra alguma dúvida ou queira esclarecer algum assunto sobre este Código ou em relação a como agir em alguma situação deste Código, pode ser enviado um e-mail para compliance@primeenergy.com.br. Este também é o contato para críticas e sugestões que visem agregar e estimular melhorias para as empresas do Grupo Prime Energy, que serão muito bem recebidas.

Denúncias

Em casos de constatação de desvios de condutas ou conflito de interesses, seja pelos Parceiros; Fornecedores; colaboradores do Grupo Prime Energy; quaisquer pessoas físicas ou jurídicas relacionadas ao Grupo ou que venham a ter acesso às informações relacionadas ao seu objeto social, a parte interessada poderá realizar denúncia, sendo garantido o anonimato do denunciante, se esta for a sua preferência.

A denúncia poderá ser realizada através do Canal de Denúncias disponibilizado no site do Grupo Prime Energy ou pelo e-mail compliance@primeenergy.com.br

O Grupo Prime Energy garante que não haverá qualquer retaliação contra a pessoa que dê alguma informação de boa-fé sobre uma suposta violação do Código de Conduta de Fornecedores, independentemente dos resultados da investigação.

Violações ao Código de Ética

Nos casos em que forem constatadas violações deste Código de Ética e Conduta ou de quaisquer políticas e normativos do Grupo Prime Energy, os infratores estarão sujeitos às medidas disciplinares.

Todas as denúncias informadas de violação deste Código de Ética e Conduta serão investigadas de forma adequada, independentemente do nível hierárquico.

Verificando-se a ocorrência de uma conduta que infringe as regras desse Código, serão tomadas medidas corretivas, sempre de acordo com as circunstâncias, a gravidades e a lei aplicável, e o colaborador estará sujeito a sanções disciplinares, como por exemplo:

+ Advertência por escrito.

+ Suspensão.

+ Rescisão de contrato ou do negócio jurídico firmado, sem aplicação de penalidades ao Grupo Prime Energy e sem prejuízo dos ressarcimentos eventualmente cabíveis.

+ Exclusão do rol de Fornecedores e Parceiros do Grupo Prime Energy. 

+ Ação judicial cabível.

A Diretoria Executiva do Grupo Prime Energy irá analisar e deliberar sobre os casos de violação deste Código apurar e tomar as providências necessárias.

Termo de Adesão(I) ao Código de Conduta de Fornecedores e Parceiros e (II) Demais Documentos do Programa de Compliance do Grupo Prime Energy.

COMPROVANTE DE RECEBIMENTO E ATESTADO QUE:

(i) Recebi e li integralmente o Código de Conduta de Fornecedores do Grupo Prime Energy.

(ii) Tenho conhecimento da Política de Confidencialidade; Política Anticorrupção e Termo de LGPD – Fornecedores do Grupo Prime Energy, disponibilizados através do seu website.

(iii) Compreendo os padrões exigidos pelas empresas do Grupo Prime Energy para a condução dos meus negócios empresariais. (iv) Comprometo em cumprir as exigências previstas no Código de Conduta de Fornecedores e nas Políticas do Grupo Prime Energy.

Por fim, declaro que minha(s) empresa(s) está(ão) apta(s) a transacionar(em) de forma transparente com as empresas do Grupo Prime Energy, e a promover(em) um ambiente de trabalho ético em todas as inteirações profissionais que se fizerem necessárias com os colaboradores, prepostos, clientes, fornecedores e parceiros do Grupo Prime Energy.


Local, data: _________________________________


FORNECEDOR / PARCEIRO

(representante legal / procurador)