


Email: atendimentogd@primeenergy.com.br
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 9h às 18h, com exceção de feriados nacionais.O desconto é aplicado sobre o valor da energia injetada da nossa usina e compensada na unidade inserida no consórcio.
Faturamento/forma de cobrança
Vencimento:
Boleto de cobrança: nfe@primeenergy.com.br (“Consórcio Exata 01”).
Nota de débito: primeweb@primeenergy.com.br
Os e-mails podem chegar com alguns minutos de diferença (sistemas distintos).
Obs.: Há meses que o faturamento pode ser antecipado pelo calendário reduzido.
É necessário o envio do acesso ao site da distribuidora (usuário e senha), pois através desse acesso conseguimos capturar suas faturas mensalmente. Nelas contêm dados essenciais para gerenciarmos sua energia e faturamento com mais precisão e eficiência.
São 2 formas de preenchimento, o consorciado pode escolher qual fica mais fácil entre responder ao link ou à planilha em Excel.
Preenchimento através do link:
https://primeenergyforms.bitrix24.site/logindist/
E seguir o passo a passo abaixo:
1. Na primeira tela
vai clicar autorizando o acesso as faturas.

2. Na segunda tela vai preencher o ID
(Sempre 6 números e enviado ao consorciado por e-mail e WhatsApp), depois preencher a distribuidora de energia que faz parte.


3. Na terceira tela:
Preencher os dados que forem solicitados de acordo com a distribuidora escolhida anteriormente.
Preenchimento da planilha em Excel: Como preencher cada campo no formulário em Excel enviado no e-mail cadastrado:
Cada linha deve ser preenchida para uma unidade consumidora específica, caso haja mais de uma cadastrada no consórcio.
Os itens com asteriscos (*) são de preenchimento obrigatório.
O boleto para pagamento é enviado através do e-mail nfe@primeenergy.com.br o descritivo de cobrança que chamamos de nota de débito são enviado pelo e-mail primeweb@primeenergy.com.br
lembrando que são enviados de forma separada, primeiro é enviado o boleto de cobrança e depois a nota de débito.
Uma fatura é da distribuidora de energia e a outra referente ao consorcio contratado.
Sim, é necessário pagar as duas faturas.
Fatura da Distribuidora de Energia: Essa fatura cobre o custo de disponibilidade da rede elétrica e inclui encargos como a taxa de iluminação pública. Caso a energia compensada não cubra todo o consumo registrado, o valor da diferença também será cobrado pela distribuidora.
Fatura do Consórcio de Energia: Esta fatura corresponde ao consórcio de energia contratado. Nela, é cobrado o valor da energia injetada e compensada na sua unidade, com o desconto acordado devidamente aplicado. A energia injetada pelo consórcio é automaticamente abatida na fatura da distribuidora, evitando a cobrança em duplicidade.
Em caso de atraso, o consumidor ficará sujeito ao pagamento do valor em atraso acrescido de multa, juros e restrição CPF ou CNPJ.
O relatório é enviado todos os meses através do e-mail primeweb@primeenergy.com.br
Entre em contato com nosso atendimento ao consorciado por WhatsApp
ou e-mail atendimentogd@primeenergy.com.br para ter o suporte necessário.

